Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão,
ainda que outro seja o momento do resultado.
A lei em si já sintetiza a teoria adotada pelo Código Penal, que é a da
atividade. A doutrina também destaca a existência da teoria do resultado e a
mista (nas quais se considera praticado o crime no momento do resultado ou no
momento da ação e do resultado, simultaneamente). No entanto, no Brasil,
considera-se praticado o crime no momento em que o autor do fato praticou a
conduta, sendo irrelevante o momento em que se deu o resultado.
Exemplo:
- Vítima atingida por disparo de arma de fogo vem a falecer dois dias
após o fato, considera-se praticado o crime no momento em que a vítima foi
atingida e não no momento em que faleceu.
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