quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Artigo 2° - Conformidade Legal e Administrativa

"Artigo 2° - As atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário".   

O texto pode ser dividido em três eixos principais de atuação:

Eixo 1: Conformidade Legal e Administrativa

"...as atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal..."

  • O que significa: A segurança não é uma função arbitrária. Ela deve seguir estritamente o que está previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e outras normas federais. A administração penitenciária usa a segurança como ferramenta para aplicar a lei, garantindo que os direitos e deveres dos apenados sejam respeitados e que a pena seja cumprida conforme determinado pela Justiça.

Eixo 2: Garantias e Direitos da População Prisional

"...as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional..."

  • Custódia e Segurança: O dever principal do Estado é guardar o preso. Isso envolve prevenir fugas, motins e agressões (entre presos ou contra funcionários).
  • Salubridade: A segurança também abrange garantir condições dignas de saúde e higiene. Um ambiente seguro permite o acesso a serviços médicos, alimentação adequada e condições sanitárias básicas, o que é um direito fundamental do preso.
  • Reintegração Social: Este é um ponto crucial. A segurança deve criar um ambiente estável onde programas educacionais, de trabalho e religiosos possam ocorrer. A segurança é um meio para um fim maior: preparar o indivíduo para o retorno à sociedade.
  • Escolta e Vigilância: Refere-se à movimentação segura dos presos para audiências, hospitais ou transferências entre unidades.

Eixo 3: Ordem Institucional e Preservação do Patrimônio

"...a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do sistema penitenciário."

  • Ordem e Disciplina: Manutenção das regras internas do presídio. Isso evita o caos, a formação de facções criminosas internas e garante um ambiente controlável.
  • Patrimônio Material e Virtual: Proteger a estrutura física do prédio (celas, muros, equipamentos, viaturas) e, modernamente, os sistemas de informação, dados de presos e redes de comunicação (o "patrimônio virtual").

Em resumo

O Artigo 2º estabelece que a segurança em presídios é uma atividade complexa que equilibra controle, lei e dignidade humana. Ela é a base operacional que permite ao sistema penitenciário cumprir sua função constitucional de executar a pena e tentar ressocializar o indivíduo, sempre dentro das balizas legais do Brasil.

 

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