"Artigo 2° - As atividades de segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação federal, as destinadas a garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a vigilância e a segurança da população prisional, a ordem, a disciplina e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do Sistema Penitenciário".
O texto pode ser dividido em três
eixos principais de atuação:
Eixo 1: Conformidade Legal e
Administrativa
"...as atividades de
segurança dos estabelecimentos penais compreendem as ações destinadas a
promover a execução penal no âmbito administrativo, nos termos da legislação
federal..."
- O que significa: A segurança não é uma
função arbitrária. Ela deve seguir estritamente o que está previsto
na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e outras normas
federais. A administração penitenciária usa a segurança como ferramenta
para aplicar a lei, garantindo que os direitos e deveres dos apenados
sejam respeitados e que a pena seja cumprida conforme determinado pela
Justiça.
Eixo 2: Garantias e Direitos
da População Prisional
"...as destinadas a
garantir a custódia, a salubridade, a reintegração social, a escolta, a
vigilância e a segurança da população prisional..."
- Custódia e Segurança: O dever principal
do Estado é guardar o preso. Isso envolve prevenir fugas, motins e
agressões (entre presos ou contra funcionários).
- Salubridade: A segurança também abrange
garantir condições dignas de saúde e higiene. Um ambiente seguro permite o
acesso a serviços médicos, alimentação adequada e condições sanitárias
básicas, o que é um direito fundamental do preso.
- Reintegração Social: Este é um ponto
crucial. A segurança deve criar um ambiente estável onde programas
educacionais, de trabalho e religiosos possam ocorrer. A segurança é um
meio para um fim maior: preparar o indivíduo para o retorno à sociedade.
- Escolta e Vigilância: Refere-se à
movimentação segura dos presos para audiências, hospitais ou
transferências entre unidades.
Eixo 3: Ordem Institucional e
Preservação do Patrimônio
"...a ordem, a disciplina
e a preservação das instalações e do patrimônio material e virtual do sistema
penitenciário."
- Ordem e Disciplina: Manutenção das
regras internas do presídio. Isso evita o caos, a formação de facções
criminosas internas e garante um ambiente controlável.
- Patrimônio Material e Virtual: Proteger
a estrutura física do prédio (celas, muros, equipamentos, viaturas) e,
modernamente, os sistemas de informação, dados de presos e redes de
comunicação (o "patrimônio virtual").
Em resumo
O Artigo 2º estabelece que a
segurança em presídios é uma atividade complexa que equilibra controle,
lei e dignidade humana. Ela é a base operacional que permite ao sistema
penitenciário cumprir sua função constitucional de executar a pena e tentar
ressocializar o indivíduo, sempre dentro das balizas legais do Brasil.
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