Seguidores

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

A Precariedade das Custódias Hospitalares

 

Este texto foi redigido para compor o Manual Jurídico do Policial Penal – Volume II, servindo como doutrina e alerta institucional sobre as vulnerabilidades operacionais e jurídicas da custódia hospitalar externa em 2026.

Tragédia Anunciada no Extremo Sul de São Paulo

No complexo tabuleiro da segurança pública paulista, a custódia de sentenciados em unidades de saúde da rede pública representa, historicamente, um dos cenários de maior vulnerabilidade para o Policial Penal. Se dentro das muralhas de unidades como a Penitenciária ASP Joaquim Fonseca Lopes, em Parelheiros, o Estado detém o controle relativo do ambiente, no ambiente hospitalar essa soberania se desintegra.

A custódia hospitalar não é apenas um desafio logístico, é uma zona de penumbra jurídica e operacional onde o Policial Penal é exposto a riscos biológicos, psicológicos e, sobretudo, a atentados contra a sua vida e a ordem pública. O caso do Hospital de Parelheiros, pela sua proximidade geográfica com a unidade prisional, tornou-se o epicentro de uma falha sistêmica que exige análise imediata neste Manual.

A Rota da Informação e a Quebra do Sigilo Operacional

O protocolo de segurança dita que o paradeiro de um detento em atendimento médico externo deve ser mantido sob sigilo para evitar tentativas de resgate ou retaliação. Contudo, a realidade impõe uma dinâmica perversa. O processo de "descoberta" do paradeiro do preso pelos familiares ocorre de forma quase intuitiva e, muitas vezes, induzida pela própria rotina administrativa.

Ao chegar para o dia de visita na Penitenciária de Parelheiros, a família é barrada na portaria. O Policial Penal, cumprindo seu dever de informar a impossibilidade da visita por razões de força maior, acaba por confirmar que o sentenciado está internado. A partir desse dado, a lógica da proximidade entra em cena: o Hospital de Parelheiros é o destino óbvio.

Essa confirmação involuntária rompe o elemento surpresa da custódia. A família, e por extensão a facção criminosa a qual o detento possa pertencer, agora possui o endereço, o local e a confirmação de que o Estado está com o seu efetivo reduzido e vulnerável fora da unidade prisional.

O hospital deixa de ser um local de cura para se tornar um alvo estratégico de inteligência criminal.

O Policial Penal no Corredor: A Exposição e a Inconveniência da Arma

Dentro do hospital, o cenário de precariedade se acentua. Por questões de assepsia e protocolo médico, o acesso de policiais armados a Unidades de Terapia Intensiva (UTI) é frequentemente restringido ou considerado "inconveniente" pela administração hospitalar. O resultado? Policiais Penais posicionados em corredores de grande circulação, transformados em alvos fáceis.

O corredor de um hospital público é um ambiente de caos controlado. Pessoas circulam alegando buscar consultas, exames ou visitar parentes, quando, na verdade, podem estar realizando o reconhecimento do terreno para um arrebatamento. A arma de fogo, que na muralha é o instrumento de defesa, no corredor de hospital torna-se um complicador. Qualquer confronto armado em um ambiente cercado por civis, enfermeiros, médicos e outros pacientes resultaria em uma carnificina de proporções inimagináveis. O Policial Penal hesita em atirar para não atingir inocentes; o criminoso, por sua vez, não possui tal dilema ético.

Até o presente momento em 2026, a ausência de tentativas de resgate ou ataques diretos nestas custódias no Hospital de Parelheiros deve ser creditada à absoluta sorte — ou à conveniência momentânea do crime organizado. No entanto, a segurança pública não pode ser gerida sob a égide do acaso.


A manutenção dessa estrutura de custódia é o que o Direito Penal classifica como o anúncio de um resultado previsível. Estamos diante de uma vulnerabilidade exposta: efetivo reduzido em ambiente aberto, facilidade de acesso à informação por parte dos visitantes e ausência de barreiras físicas adequadas. É um convite ao "arrebatamento", termo técnico para a retirada forçada do preso sob custódia estatal.

O Policial Penal designado para a custódia hospitalar vive sob um estresse contínuo. Ele sabe que está sendo observado. Ele sabe que a portaria do hospital não possui os mecanismos de revista da penitenciária. Ele sabe que, se algo acontecer, ele está em desvantagem numérica e tática.

Esse estado de alerta constante drena o psicológico do servidor, contribuindo para o aumento de licenças médicas e afastamentos por síndrome de burnout. Além disso, a retirada desses policiais das unidades para realizar custódias externas sobrecarrega os que ficam no presídio, gerando um efeito dominó de insegurança em todo o sistema.

Propostas de Reforma e Mudança de Sistema

Para cessar este ciclo de perigo, o Manual Jurídico do Policial Penal propõe mudanças drásticas e urgentes:

Comunicação Antecipada e Remota: É preciso mudar o sistema de recepção de visitas. A administração prisional deve implementar mecanismos de aviso prévio (via portal do visitante ou aplicativo oficial) informando que a visita está suspensa naquela data, antes que a família se desloque até a porta da unidade. Isso evita o contato direto com o policial da portaria e a "dedução" óbvia do hospital.

Criação de Alas de Custódia Hospitalar Militarizadas: O Estado deve investir em alas hospitalares específicas para detentos, com isolamento físico real, câmeras de monitoramento integradas à SAP e portas blindadas. O preso não pode ficar em um quarto comum ou corredor.

Telemedicina e Atendimento Intramuros: A expansão das unidades de saúde dentro das penitenciárias é a única solução definitiva. O detento só deve sair da unidade para procedimentos cirúrgicos complexos ou exames impossíveis de serem realizados internamente.

Uso de Escolta Especializada: Custódias externas não devem ser feitas pelo efetivo ordinário da unidade, mas por grupos de escolta treinados para ambientes civis, com armamento e táticas específicas para contenção de danos em locais públicos.

O que ocorre hoje nos hospitais próximos às unidades prisionais, como em Parelheiros, é uma negligência administrativa que beira a improbidade. Manter um Policial Penal em condições de extrema vulnerabilidade, sem o apoio tático necessário e em um ambiente de livre circulação, é enviar o servidor para o sacrifício.

A mudança não é apenas uma questão de segurança pública, mas de preservação do direito à vida do policial e da sociedade. A "carnificina" que ainda não ocorreu não deve ser motivo de complacência, mas o último alerta para uma reforma profunda nos protocolos de custódia externa.

O Estado de São Paulo precisa agir antes que a sorte se esgote.

Este texto integra as diretrizes de segurança e análise de risco do Manual Jurídico do Policial Penal vol. II, 2026 pág. 123

Edson Moura (Policial Penal em Parelheiros)

Nenhum comentário:

Postar um comentário