Este texto foi
redigido para compor o Manual Jurídico do Policial Penal – Volume II, servindo
como doutrina e alerta institucional sobre as vulnerabilidades operacionais e
jurídicas da custódia hospitalar externa em 2026.
Tragédia Anunciada no Extremo Sul de São Paulo
No complexo
tabuleiro da segurança pública paulista, a custódia de sentenciados em unidades
de saúde da rede pública representa, historicamente, um dos cenários de maior
vulnerabilidade para o Policial Penal. Se dentro das muralhas de unidades como
a Penitenciária ASP Joaquim Fonseca Lopes, em Parelheiros, o Estado detém o
controle relativo do ambiente, no ambiente hospitalar essa soberania se
desintegra.
A custódia
hospitalar não é apenas um desafio logístico, é uma zona de penumbra jurídica e
operacional onde o Policial Penal é exposto a riscos biológicos, psicológicos
e, sobretudo, a atentados contra a sua vida e a ordem pública. O caso do
Hospital de Parelheiros, pela sua proximidade geográfica com a unidade
prisional, tornou-se o epicentro de uma falha sistêmica que exige análise
imediata neste Manual.
A Rota da Informação e a Quebra do Sigilo Operacional
O protocolo de
segurança dita que o paradeiro de um detento em atendimento médico externo deve
ser mantido sob sigilo para evitar tentativas de resgate ou retaliação.
Contudo, a realidade impõe uma dinâmica perversa. O processo de
"descoberta" do paradeiro do preso pelos familiares ocorre de forma
quase intuitiva e, muitas vezes, induzida pela própria rotina administrativa.
Ao chegar para
o dia de visita na Penitenciária de Parelheiros, a família é barrada na
portaria. O Policial Penal, cumprindo seu dever de informar a impossibilidade
da visita por razões de força maior, acaba por confirmar que o sentenciado está
internado. A partir desse dado, a lógica da proximidade entra em cena: o
Hospital de Parelheiros é o destino óbvio.
Essa
confirmação involuntária rompe o elemento surpresa da custódia. A família, e
por extensão a facção criminosa a qual o detento possa pertencer, agora possui
o endereço, o local e a confirmação de que o Estado está com o seu efetivo
reduzido e vulnerável fora da unidade prisional.
O hospital
deixa de ser um local de cura para se tornar um alvo estratégico de inteligência
criminal.
O Policial Penal no Corredor: A Exposição e a Inconveniência da Arma
Dentro do
hospital, o cenário de precariedade se acentua. Por questões de assepsia e
protocolo médico, o acesso de policiais armados a Unidades de Terapia Intensiva
(UTI) é frequentemente restringido ou considerado "inconveniente"
pela administração hospitalar. O resultado? Policiais Penais posicionados em
corredores de grande circulação, transformados em alvos fáceis.
O corredor de
um hospital público é um ambiente de caos controlado. Pessoas circulam alegando
buscar consultas, exames ou visitar parentes, quando, na verdade, podem estar
realizando o reconhecimento do terreno para um arrebatamento. A arma de fogo,
que na muralha é o instrumento de defesa, no corredor de hospital torna-se um
complicador. Qualquer confronto armado em um ambiente cercado por civis,
enfermeiros, médicos e outros pacientes resultaria em uma carnificina de
proporções inimagináveis. O Policial Penal hesita em atirar para não atingir
inocentes; o criminoso, por sua vez, não possui tal dilema ético.
Até o presente
momento em 2026, a ausência de tentativas de resgate ou ataques diretos nestas
custódias no Hospital de Parelheiros deve ser creditada à absoluta sorte — ou à
conveniência momentânea do crime organizado. No entanto, a segurança pública
não pode ser gerida sob a égide do acaso.
A manutenção dessa estrutura de custódia é o que o Direito Penal classifica como o anúncio de um resultado previsível. Estamos diante de uma vulnerabilidade exposta: efetivo reduzido em ambiente aberto, facilidade de acesso à informação por parte dos visitantes e ausência de barreiras físicas adequadas. É um convite ao "arrebatamento", termo técnico para a retirada forçada do preso sob custódia estatal.
O Policial
Penal designado para a custódia hospitalar vive sob um estresse contínuo. Ele
sabe que está sendo observado. Ele sabe que a portaria do hospital não possui
os mecanismos de revista da penitenciária. Ele sabe que, se algo acontecer, ele
está em desvantagem numérica e tática.
Esse estado de
alerta constante drena o psicológico do servidor, contribuindo para o aumento
de licenças médicas e afastamentos por síndrome de burnout. Além disso, a
retirada desses policiais das unidades para realizar custódias externas sobrecarrega
os que ficam no presídio, gerando um efeito dominó de insegurança em todo o
sistema.
Propostas de Reforma e Mudança de Sistema
Para cessar
este ciclo de perigo, o Manual Jurídico do Policial Penal propõe mudanças
drásticas e urgentes:
Comunicação
Antecipada e Remota: É preciso mudar o sistema de recepção de visitas. A
administração prisional deve implementar mecanismos de aviso prévio (via portal
do visitante ou aplicativo oficial) informando que a visita está suspensa
naquela data, antes que a família se desloque até a porta da unidade. Isso
evita o contato direto com o policial da portaria e a "dedução" óbvia
do hospital.
Criação de
Alas de Custódia Hospitalar Militarizadas: O Estado deve investir em alas
hospitalares específicas para detentos, com isolamento físico real, câmeras de
monitoramento integradas à SAP e portas blindadas. O preso não pode ficar em um
quarto comum ou corredor.
Telemedicina e
Atendimento Intramuros: A expansão das unidades de saúde dentro das
penitenciárias é a única solução definitiva. O detento só deve sair da unidade
para procedimentos cirúrgicos complexos ou exames impossíveis de serem
realizados internamente.
Uso de Escolta
Especializada: Custódias externas não devem ser feitas pelo efetivo ordinário
da unidade, mas por grupos de escolta treinados para ambientes civis, com
armamento e táticas específicas para contenção de danos em locais públicos.
O que ocorre
hoje nos hospitais próximos às unidades prisionais, como em Parelheiros, é uma
negligência administrativa que beira a improbidade. Manter um Policial Penal em
condições de extrema vulnerabilidade, sem o apoio tático necessário e em um
ambiente de livre circulação, é enviar o servidor para o sacrifício.
A mudança não
é apenas uma questão de segurança pública, mas de preservação do direito à vida
do policial e da sociedade. A "carnificina" que ainda não ocorreu não
deve ser motivo de complacência, mas o último alerta para uma reforma profunda
nos protocolos de custódia externa.
O Estado de
São Paulo precisa agir antes que a sorte se esgote.
Este texto integra as diretrizes de
segurança e análise de risco do Manual Jurídico do Policial Penal vol. II, 2026
pág. 123
Edson Moura (Policial Penal em Parelheiros)

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