Seguidores

segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

O Colapso do efetivo na Polícia Penal Paulista

 

Este é um ensaio doutrinário e analítico denso, estruturado para o Manual Jurídico do Policial Penal, servindo tanto como diagnóstico institucional quanto como fundamentação para pleitos de classe e compreensão da realidade operacional em 2026.


UMA ANÁLISE JURÍDICA E OPERACIONAL DA CRISE E AS SOLUÇÕES PALIATIVAS

A Polícia Penal de São Paulo, embora institucionalizada pela Lei Complementar nº 1.416/2024 e inserida no rol dos órgãos de segurança pública, enfrenta em 2026 o maior desafio de sua história: a insuficiência numérica de recursos humanos. O que antes era um problema administrativo tornou-se um risco sistêmico que compromete a segurança das unidades, a integridade dos servidores e a própria finalidade da execução penal.

O déficit funcional não é uma percepção subjetiva; é um dado aritmético que reflete décadas de desinvestimento e uma transição de carreira que, embora necessária, não foi acompanhada por uma política de reposição proporcional às baixas por aposentadorias, exonerações e falecimentos.

A gênese da crise remonta ao longo hiato sem concursos públicos expressivos. O último grande certame que efetivamente oxigenou as unidades prisionais ocorreu em 2017 para 1034 vagas de Agente Penitenciário, enquanto o último para o antigo cargo de AEVP (Agente de escolta e Vigilância penitenciária) foi em 2014. Desde então, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) viu seu quadro encolher drasticamente.

Em 2025, após anos de espera, foi lançado um novo concurso público para a Polícia Penal (o primeiro após a transformação do cargos de ASP e AEVP num só, a saber, Policial Penal). Entretanto, o que deveria ser a solução revelou-se um sintoma da desvalorização da carreira: a adesão foi inesperadamente baixa. O número de candidatos por vaga e o índice de desistência que obviamente virão durante as etapas de formação demonstraram que a carreira policial penal, submetida a altos riscos e cobranças, deixou de ser atrativa frente a outras polícias e ao mercado privado. Mesmo que todos os aprovados deste último certame sejam nomeados e empossados em 2027 ou 2028, o contingente representa menos de 15% do déficit real, funcionando apenas como um "curativo em uma hemorragia".

Uma das consequências mais visíveis e perigosas da falta de efetivo é o abandono progressivo das torres de vigilância e muralhas. Historicamente, a segurança externa era o bastião que impedia a comunicação e o fluxo de ilícitos para o interior dos presídios.

Hoje, por falta de pessoal para render postos, unidades prisionais por todo o estado operam com "muralhas cegas". O Policial Penal, sobrecarregado nas atividades internas de trânsito e disciplina, não consegue guarnecer o perímetro externo. Isso abre flancos para o arremesso de drogas, celulares e, em casos mais graves, para tentativas de resgate instrumentalizadas pelo crime organizado. Juridicamente, o Estado incorre em omissão específica ao não garantir os meios necessários para a custódia segura, aumentando a responsabilidade civil em caso de eventos críticos.

As unidades responsáveis pela movimentação de presos — escoltas para audiências judiciais e remoções para atendimento médico — estão à beira do colapso. A logística de transporte exige um número mínimo de agentes por preso para garantir a segurança da equipe e da sociedade durante o trajeto.

Com o efetivo reduzido, as escoltas e atendimentos médicos são frequentemente canceladas, gerando um efeito cascata (adiamento consultas) e na saúde pública (perda de vagas em hospitais). Policiais que deveriam estar no descanso são frequentemente convocados para realizar "escoltas de emergência ou custódias hospitalares", operando em estado de exaustão, o que aumenta a probabilidade de erros táticos e acidentes.

O dia de visita é, operacionalmente, o momento de maior vulnerabilidade. É quando o ambiente prisional se abre à comunidade. O déficit de pessoal transforma a triagem de alimentos e visitantes em um cenário caótico. O Policial Penal precisa, simultaneamente:

Realizar a revista estrutural e mecânica dos visitantes; Fazer a triagem minuciosa de centenas de "jumbos" (comidas e itens permitidos); Manter a vigilância sobre o pátio e as celas.

Sem efetivo, a fiscalização torna-se deficitária. A apreensão de drogas e celulares, que deveria ser a regra, torna-se um evento de sorte ou de exaustão dos poucos policiais em serviço. Quando ocorre uma apreensão, o problema se agrava pela logística do flagrante.

Quando uma ocorrência é detectada (ex: apreensão de entorpecentes com visitante), inicia-se um rito administrativo e policial que drena o pouco efetivo restante. O policial que fez a constatação precisa acompanhar o flagrante na Delegacia de Polícia.

Considerando que o Policial Penal paulista trabalha, em regra, no regime de 12 por 36 horas, o encerramento do seu turno não significa o fim do trabalho. Se a ocorrência se der ao final da jornada, ele é compelido a trabalhar mais 12 horas ou mais para finalizar o auto de flagrante.

Para compensar essas horas extras involuntárias ou o cansaço extremo, o servidor terá direito a uma folga posterior. No dia em que esse servidor folga para compensar a jornada excedente, a unidade fica ainda mais desfalcada. A administração, então, vê-se obrigada a convocar outro servidor de folga para cobrir aquele que está compensando o flagrante do dia anterior. Criou-se um ciclo onde o Estado "toma emprestado" o descanso do policial e nunca consegue devolvê-lo sem gerar um novo buraco na escala. É uma bola de neve que consome a saúde mental da tropa e a eficiência da segurança.

DEJEP: A Solução Paliativa e suas Limitações Jurídicas

A Diária Especial de Jornada Extraordinária Penitenciária (DEJEP) foi criada para ser um reforço eventual, permitindo que o policial trabalhasse voluntariamente em sua folga mediante pagamento. Atualmente, ela é o único pilar que impede a interrupção total dos serviços. Contudo, a DEJEP possui limitações severas:

Limitação por Unidade: Cada unidade possui uma cota máxima de DEJEP’s, que frequentemente é insuficiente para cobrir o déficit real.

Limitação por Servidor: Há um teto de quantas diárias cada policial pode fazer por mês, visando (em tese) preservar a saúde do trabalhador.

Natureza Voluntária: Por ser voluntária, o Estado não tem garantia de que terá o efetivo necessário em dias de baixa adesão.

Diante da impossibilidade imediata de um novo concurso que resolva o déficit (dado o tempo de formação e a baixa atratividade), a solução emergencial e paliativa em 2026 deve passar pela flexibilização e ampliação do sistema de diárias.

O Estado de São Paulo deve, em caráter excepcional e transitório, dobrar a quantidade de DEJEP’s disponíveis por unidade e elevar o teto individual de participações. Embora não seja o ideal sob a ótica da saúde do trabalhador, é a única forma de evitar o "apagão carcerário".

Essa medida deve ser acompanhada de uma majoração no valor da diária, transformando-a em uma ferramenta de retenção de talentos e compensação justa pelo risco agravado. Juridicamente, essa ampliação fundamenta-se no Princípio da Continuidade do Serviço Público e na Supremacia do Interesse Público, uma vez que a alternativa é o abandono de postos estratégicos de segurança.

A Polícia Penal paulista vive um momento de "sobrevida operacional". O Manual Jurídico deve alertar o policial de que, embora o esforço individual seja heroico, a responsabilidade pelo déficit e pelas suas consequências (fugas, invasões, erros em flagrantes) é do Estado por falta de investimento em pessoal.

A solução definitiva exige concursos anuais, salários competitivos e plano de carreira atrativo. Até que isso ocorra, o aumento do contingente via DEJEP e o reconhecimento da jornada exaustiva são os únicos caminhos para evitar que a "bola de neve" do déficit esmague as muralhas do maior sistema prisional da América Latina. O policial penal não pode ser o único a pagar a conta de um sistema que cresce em complexidade enquanto diminui em braços.

Este texto reflete a doutrina de defesa das prerrogativas do Policial Penal e serve de base para fundamentar a necessidade urgente de medidas administrativas e legislativas de socorro ao efetivo da SAP/SP.

Edson Moura

Nenhum comentário:

Postar um comentário