Este é um ensaio doutrinário e analítico denso, estruturado para o Manual
Jurídico do Policial Penal, servindo tanto como diagnóstico institucional
quanto como fundamentação para pleitos de classe e compreensão da realidade
operacional em 2026.
UMA ANÁLISE JURÍDICA E OPERACIONAL DA CRISE E AS SOLUÇÕES
PALIATIVAS
A Polícia
Penal de São Paulo, embora institucionalizada pela Lei Complementar nº
1.416/2024 e inserida no rol dos órgãos de segurança pública, enfrenta em 2026
o maior desafio de sua história: a insuficiência numérica de recursos humanos.
O que antes era um problema administrativo tornou-se um risco sistêmico que
compromete a segurança das unidades, a integridade dos servidores e a própria
finalidade da execução penal.
O déficit
funcional não é uma percepção subjetiva; é um dado aritmético que reflete
décadas de desinvestimento e uma transição de carreira que, embora necessária,
não foi acompanhada por uma política de reposição proporcional às baixas por
aposentadorias, exonerações e falecimentos.
A gênese da
crise remonta ao longo hiato sem concursos públicos expressivos. O último
grande certame que efetivamente oxigenou as unidades prisionais ocorreu em 2017
para 1034 vagas de Agente Penitenciário, enquanto o último para o antigo cargo
de AEVP (Agente de escolta e Vigilância penitenciária) foi em 2014. Desde
então, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) viu seu quadro
encolher drasticamente.
Em 2025, após
anos de espera, foi lançado um novo concurso público para a Polícia Penal (o
primeiro após a transformação do cargos de ASP e AEVP num só, a saber, Policial
Penal). Entretanto, o que deveria ser a solução revelou-se um sintoma da
desvalorização da carreira: a adesão foi inesperadamente baixa. O número de
candidatos por vaga e o índice de desistência que obviamente virão durante as
etapas de formação demonstraram que a carreira policial penal, submetida a
altos riscos e cobranças, deixou de ser atrativa frente a outras polícias e ao
mercado privado. Mesmo que todos os aprovados deste último certame sejam
nomeados e empossados em 2027 ou 2028, o contingente representa menos de 15% do
déficit real, funcionando apenas como um "curativo em uma
hemorragia".
Uma das
consequências mais visíveis e perigosas da falta de efetivo é o abandono
progressivo das torres de vigilância e muralhas. Historicamente, a segurança
externa era o bastião que impedia a comunicação e o fluxo de ilícitos para o
interior dos presídios.
Hoje, por
falta de pessoal para render postos, unidades prisionais por todo o estado operam
com "muralhas cegas". O Policial Penal, sobrecarregado nas atividades
internas de trânsito e disciplina, não consegue guarnecer o perímetro externo.
Isso abre flancos para o arremesso de drogas, celulares e, em casos mais
graves, para tentativas de resgate instrumentalizadas pelo crime organizado.
Juridicamente, o Estado incorre em omissão específica ao não garantir os meios
necessários para a custódia segura, aumentando a responsabilidade civil em caso
de eventos críticos.
As unidades
responsáveis pela movimentação de presos — escoltas para audiências judiciais e
remoções para atendimento médico — estão à beira do colapso. A logística de
transporte exige um número mínimo de agentes por preso para garantir a
segurança da equipe e da sociedade durante o trajeto.
Com o efetivo
reduzido, as escoltas e atendimentos médicos são frequentemente canceladas, gerando
um efeito cascata (adiamento consultas) e na saúde pública (perda de vagas em
hospitais). Policiais que deveriam estar no descanso são frequentemente
convocados para realizar "escoltas de emergência ou custódias hospitalares",
operando em estado de exaustão, o que aumenta a probabilidade de erros táticos
e acidentes.
O dia de
visita é, operacionalmente, o momento de maior vulnerabilidade. É quando o
ambiente prisional se abre à comunidade. O déficit de pessoal transforma a
triagem de alimentos e visitantes em um cenário caótico. O Policial Penal
precisa, simultaneamente:
Realizar a revista estrutural e
mecânica dos visitantes; Fazer a triagem minuciosa de centenas de "jumbos"
(comidas e itens permitidos); Manter a vigilância sobre o pátio e as celas.
Sem efetivo, a
fiscalização torna-se deficitária. A apreensão de drogas e celulares, que
deveria ser a regra, torna-se um evento de sorte ou de exaustão dos poucos
policiais em serviço. Quando ocorre uma apreensão, o problema se agrava pela
logística do flagrante.
Quando uma
ocorrência é detectada (ex: apreensão de entorpecentes com visitante),
inicia-se um rito administrativo e policial que drena o pouco efetivo restante.
O policial que fez a constatação precisa acompanhar o flagrante na Delegacia de
Polícia.
Considerando
que o Policial Penal paulista trabalha, em regra, no regime de 12 por 36 horas,
o encerramento do seu turno não significa o fim do trabalho. Se a ocorrência se
der ao final da jornada, ele é compelido a trabalhar mais 12 horas ou mais para
finalizar o auto de flagrante.
Para compensar
essas horas extras involuntárias ou o cansaço extremo, o servidor terá direito
a uma folga posterior. No dia em que esse servidor folga para compensar a
jornada excedente, a unidade fica ainda mais desfalcada. A administração,
então, vê-se obrigada a convocar outro servidor de folga para cobrir aquele que
está compensando o flagrante do dia anterior. Criou-se um ciclo onde o Estado
"toma emprestado" o descanso do policial e nunca consegue devolvê-lo
sem gerar um novo buraco na escala. É uma bola de neve que consome a saúde
mental da tropa e a eficiência da segurança.
DEJEP: A Solução Paliativa e suas Limitações Jurídicas
A Diária
Especial de Jornada Extraordinária Penitenciária (DEJEP) foi criada para ser um
reforço eventual, permitindo que o policial trabalhasse voluntariamente em sua
folga mediante pagamento. Atualmente, ela é o único pilar que impede a
interrupção total dos serviços. Contudo, a DEJEP possui limitações severas:
Limitação por Unidade: Cada
unidade possui uma cota máxima de DEJEP’s, que frequentemente é insuficiente
para cobrir o déficit real.
Limitação por Servidor: Há um
teto de quantas diárias cada policial pode fazer por mês, visando (em tese)
preservar a saúde do trabalhador.
Natureza Voluntária: Por ser
voluntária, o Estado não tem garantia de que terá o efetivo necessário em dias
de baixa adesão.
Diante da
impossibilidade imediata de um novo concurso que resolva o déficit (dado o
tempo de formação e a baixa atratividade), a solução emergencial e paliativa em
2026 deve passar pela flexibilização e ampliação do sistema de diárias.
O Estado de
São Paulo deve, em caráter excepcional e transitório, dobrar a quantidade de
DEJEP’s disponíveis por unidade e elevar o teto individual de participações.
Embora não seja o ideal sob a ótica da saúde do trabalhador, é a única forma de
evitar o "apagão carcerário".
Essa medida
deve ser acompanhada de uma majoração no valor da diária, transformando-a em
uma ferramenta de retenção de talentos e compensação justa pelo risco agravado.
Juridicamente, essa ampliação fundamenta-se no Princípio da Continuidade do
Serviço Público e na Supremacia do Interesse Público, uma vez que a alternativa
é o abandono de postos estratégicos de segurança.
A Polícia
Penal paulista vive um momento de "sobrevida operacional". O Manual
Jurídico deve alertar o policial de que, embora o esforço individual seja heroico,
a responsabilidade pelo déficit e pelas suas consequências (fugas, invasões,
erros em flagrantes) é do Estado por falta de investimento em pessoal.
A solução
definitiva exige concursos anuais, salários competitivos e plano de carreira
atrativo. Até que isso ocorra, o aumento do contingente via DEJEP e o
reconhecimento da jornada exaustiva são os únicos caminhos para evitar que a
"bola de neve" do déficit esmague as muralhas do maior sistema
prisional da América Latina. O policial penal não pode ser o único a pagar a
conta de um sistema que cresce em complexidade enquanto diminui em braços.
Este texto reflete a doutrina de defesa das prerrogativas do Policial
Penal e serve de base para fundamentar a necessidade urgente de medidas
administrativas e legislativas de socorro ao efetivo da SAP/SP.
Edson Moura
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário