Saúde, Descaso Estatal e a Eficiência da Máquina Penitenciária
O Manual Jurídico do Policial Penal (Vol. 2), está focado na intersecção entre a gestão operacional da escolta e a crise humanitária do sistema, servindo como base doutrinária para uma plataforma de reforma do sistema prisional. Reflexões sobre o Desencarceramento Humanitário:
No ordenamento jurídico brasileiro, a única pena de morte
permitida é em caso de guerra declarada. Todavia, a realidade intramuros revela
uma "pena de morte branca" executada pelo descaso. O Policial Penal,
no exercício de suas funções, testemunha diariamente o colapso físico de
custodiados que, embora condenados à privação de liberdade, acabam sentenciados
à privação da vida por patologias tratáveis ou estados terminais indignos.
Este capítulo aborda a crise da saúde prisional sob duas
óticas: a violação dos direitos humanos (pauta de sensibilidade social) e a
ineficiência logística da máquina estatal (pauta de valorização da categoria
policial).
A Constituição Federal de 1988 estabelece, no seu Art. 5º,
inciso XLIX, que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física
e moral". Quando o Estado chama para si a responsabilidade de custodiar um
indivíduo, ele assume o papel de garantidor universal de sua saúde.
A Lei de Execução Penal (LEP) é clara: a assistência à saúde
do preso é dever do Estado e deve compreender atendimento médico, farmacêutico
e odontológico. Na prática, o que vemos é um cenário de precariedade crônica.
Unidades prisionais superlotadas tornam-se incubadoras de doenças como
tuberculose (com incidência até 30 vezes maior que no meio externo), HIV e
dermatoses severas.
O descaso estatal com o detento doente não é apenas uma
falha administrativa; é um ato de improbidade indireta. Ao ignorar o detento
que necessita de atendimento especial, o Estado ignora a própria lei que criou.
Esta pauta ressoa com os movimentos de defesa dos direitos humanos e com a ala
progressista da sociedade, que enxerga no tratamento digno ao doente a medida
mínima de civilidade de uma nação.
Detentos com deficiências graves, doenças neurodegenerativas
ou em estágio terminal são frequentemente negligenciados por serem considerados
"inconvenientes" ao fluxo da unidade. A ausência de alas médicas
equipadas e de profissionais especializados transforma as celas em enfermarias
improvisadas e insalubres, onde o Policial Penal acaba, muitas vezes, exercendo
funções que não lhe competem, como o cuidado paliativo básico, por falta de
estrutura técnica.
Se por um lado a esquerda política foca no sofrimento do
detento, o Policial Penal foca na operacionalidade. Manter um preso terminal ou
severamente debilitado dentro de uma unidade de segurança máxima é um
contrassenso estratégico e um desperdício de recursos públicos.
O "Custo" da Doença para a Segurança
Um preso doente exige uma logística desproporcional. Cada saída para consulta externa ou internação hospitalar mobiliza:
Pelo menos dois ou
três Policiais Penais para escolta;
Viatura e
armamento;
Risco de
emboscadas no trajeto;
Desfalque do efetivo na unidade de origem, comprometendo o banho de sol e as visitas dos demais detentos.
Quando falamos de detentos que não possuem sequer autonomia
motora — aqueles que "são um fardo maior do que os saudáveis" — a
manutenção da custódia física torna-se irracional. O policial deixa de fazer
segurança pública para fazer "vigilância de leito".
Política de Desencarceramento como Estratégia de Gestão
O desafogamento das unidades passa, necessariamente, por uma política de desencarceramento humanitário para casos terminais. Ao defender que presos sem prognóstico de cura ou em estado de debilidade extrema cumpram pena em regime domiciliar ou hospitais de retaguarda externa, o benefício é duplo:
Redução de Custos:
O Estado economiza com a manutenção de um indivíduo que consome insumos médicos
caros e logística complexa.
Eficiência Policial: Libera-se a base de escolta e o efetivo interno para focar naqueles que realmente representam risco à ordem e à segurança.
A proposta de reforma do sistema deve unir essas duas bases sólidas. Não se trata apenas de "bondade" com o criminoso, mas de inteligência na gestão da segurança.
Para a Sociedade
Civil: Apresento o fim da tortura por omissão médica.
Para o Policial Penal: Apresento a valorização do seu trabalho, retirando de suas costas a responsabilidade de gerir "depósitos de doentes" e devolvendo-o à sua função fim: a segurança e a ressocialização ativa.
O Papel da Política Antimanicomial e
Humanitária
A recente resolução do CNJ sobre o fechamento dos manicômios
judiciários caminha nessa direção, mas precisamos de leis que garantam que o
preso moribundo não morra em uma cela fria, gerando processos indenizatórios
milionários contra o Estado e sobrecarga para o servidor.
O desencarceramento de detentos terminais é uma medida de
justiça fiscal, eficiência policial e dignidade humana. É a pauta que une o
humanismo necessário à gestão pública moderna.
Edson Moura
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