É essencial que o Policial Penal compreenda não apenas como preencher o documento, mas o porquê de cada termo técnico. No caso do flagrante de tráfico em unidades prisionais, a diferença entre uma condenação e uma anulação judicial está nos detalhes do relato. Aqui está uma explicação detalhada dos pontos cruciais:
O Termo
Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento administrativo-policial
simplificado, previsto no Art. 69 da Lei nº 9.099/95, destinado ao registro de
infrações de menor potencial ofensivo. No contexto das unidades prisionais, a
utilização do TCO em casos de visitantes surpreendidos com substâncias
entorpecentes é um tema de extrema sensibilidade jurídica, que exige do
Policial Penal uma compreensão nítida entre o consumo pessoal e o tráfico de
drogas.
A Delimitada Aplicabilidade do TCO
Para que uma
ocorrência envolvendo drogas resulte em TCO, a conduta deve, obrigatoriamente,
ser tipificada no Art. 28 da Lei nº 11.343/06 (posse para consumo pessoal).
Como a pena para este crime não prevê cerceamento de liberdade, ele se enquadra
nos critérios da Lei dos Juizados Especiais. Todavia, a jurisprudência pátria e
a rotina do sistema prisional impõem uma barreira quase instransponível a essa
classificação: a presunção de difusão ilícita.
Dificilmente o
ingresso de drogas em um presídio é aceito pela autoridade policial como
"posse para consumo". A lógica jurídica é que, ao ultrapassar a
barreira de segurança da unidade, o visitante atua como transportador, o que
desloca a conduta para o Art. 33 (Tráfico), agravado pela majorante do Art. 40,
inciso III (infração cometida em estabelecimento prisional). Nesses casos, o
TCO é descartado em favor do Auto de Prisão em Flagrante (APF).
Quando a
equipe de Policiais Penais detecta a droga — preferencialmente via Scanner
Corporal para evitar nulidades por "revista vexatória" conforme o
Informativo 750 do STJ — o registro deve ser impecável. Se, por uma
excepcionalidade (como quantidade ínfima e ausência de indícios de entrega), a
autoridade policial judiciária decidir pelo TCO, o documento deve conter:
Fundada Suspeita Objetiva: O relato deve
descrever o acionamento do Body Scan ou denúncia específica.
Cadeia de Custódia: Conforme o Art. 158-A
do CPP, deve-se registrar quem encontrou, quem manuseou e como a droga foi
lacrada.
Compromisso de Comparecimento: A visitante
assina o termo comprometendo-se a comparecer ao JECRIM, o que veda a prisão em
flagrante imediata no rito do TCO.
Consequências Jurídicas e Segurança
A aplicação
equivocada de um TCO em situação que claramente caracteriza tráfico de drogas
pode configurar prevaricação ou erro grosseiro. Por outro lado, a lavratura
correta protege o Policial Penal de alegações de abuso de autoridade (Lei nº
13.869/19).
No manual
jurídico, enfatizamos que o Policial Penal realiza a apreensão e o relato. A
capitulação final (TCO ou APF) cabe ao Delegado de Polícia. Contudo, um
relatório robusto, que mencione a tentativa de burla ao sistema de segurança, é
o que garante que a "árvore" da prova não seja considerada
"envenenada", permitindo que o Estado exerça seu poder de punir e
mantenha a ordem interna das unidades prisionais.
Em suma, o TCO
em visitas com drogas é a exceção da exceção. O rigor no registro dos fatos é o
único escudo do agente público contra a impunidade e contra processos de
responsabilidade civil. Para consultas técnicas sobre fluxos de apreensão,
recomenda-se o Manual de Procedimentos da SENAPPEN.
A Transição do TCO para o APF
No primeiro exemplo, falamos em
Termo Circunstanciado (TCO). Ele só é usado para crimes "leves" (até
2 anos de pena).
Por que mudar para o Auto de Prisão em
Flagrante (APF)? Porque o tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) tem pena
de 5 a 15 anos.
Consequência: A visitante não assina um
compromisso e vai embora; ela é detida, conduzida à Delegacia e, geralmente,
tem a prisão convertida em preventiva pelo juiz.
O Conceito de "Fundada Suspeita" (Art. 244 do CPP)
O policial não
pode revistar alguém apenas por "intuição". No Manual, oriente que a
fundada suspeita deve ser objetiva:
Exemplo:
"A visitante apresentou volume atípico na região abdominal" ou
"O equipamento de Body Scan indicou presença de corpo estranho".
Dica Jurídica:
Sem a descrição desse "elemento objetivo", a defesa pode alegar que a
revista foi ilegal, anulando toda a prova (Teoria dos Frutos da Árvore
Envenenada).
A Tese do Crime de Perigo Abstrato
Muitas
visitantes alegam: "Mas eu nem entreguei a droga para o preso ainda, então
não houve crime".
O tráfico é um
crime de perigo abstrato. O risco à segurança da unidade prisional e à saúde
pública é presumido pela lei. O simples fato de cruzar a primeira barreira com
a droga "trazendo consigo" já consuma o crime. Não existe
"tentativa" de tráfico nesse caso; ou você está com a droga (consumado)
ou não está.
A Majorante do Estabelecimento Prisional (Art. 40, III)
O Policial Penal é o principal
agente para garantir que a pena seja aumentada.
Como funciona:
O juiz deve aumentar a pena de 1/6 a 2/3 porque o crime foi cometido dentro ou
nas proximidades de um presídio.
O agente a
sempre deve citar que a autuada estava em procedimento de entrada na Unidade X,
garantindo que o Delegado e o Promotor apliquem essa causa de aumento.
A Questão da Revista Vexatória vs. Dignidade Humana
Este é o ponto
mais sensível nos Tribunais hoje (ver Tema 1071 do STF).
O que mudou: A
revista íntima (desnudamento, agachamentos) está sendo banida.
A Tese do
Policial: O uso do Body Scan é a prova cabal de que a administração pública
respeitou a dignidade da mulher. Se o scanner acusou e a mulher retirou a
droga, a prova é 100% lícita.
Importante: Se
a visitante se recusar a retirar a droga voluntariamente, o policial nunca deve
retirá-la à força. Deve-se encaminhá-la ao hospital para retirada por equipe
médica mediante acompanhamento policial.
Desde o Pacote
Anticrime, se o policial apreende a droga, coloca no bolso e depois joga na
mesa do delegado sem lacrar, a prova pode ser anulada.
Regra de Ouro:
Apreendeu? Fotografe no local, coloque em envelope plástico, lacre e
identifique quem manuseou. Isso evita a alegação de que a droga foi
"plantada".
Esses pontos
dão sustentação jurídica para que o trabalho do Policial Penal não seja perdido
durante o processo judicial. Para modelos de relatórios de gestão prisional, o
Portal do DEPEN/SENAPPEN oferece diretrizes atualizadas.
A redação do
Auto de Prisão em Flagrante (APF) deve ser ainda mais técnica que a do TCO,
pois o tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) é crime comum, inafiançável
e de alta pena, não comportando rito simplificado.
Abaixo, o modelo de comunicação
de flagrante e as teses de sustentação.
MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (COMUNICADO DE OCORRÊNCIA)
UNIDADE PRISIONAL: [Nome da Unidade]
ASSUNTO: Prisão em Flagrante Delito – Tráfico de Drogas (Art. 33
c/c Art. 40, III da Lei 11.343/06)
QUALIFICAÇÃO DA AUTUADA
NOME: [Nome Completo da
Visitante]
VÍNCULO: Visitante do interno
[Nome do Interno], matrícula [Nº].
CONDUTOR/RELATOR: [Nome do Policial Penal, RS].
TESTEMUNHAS: [Nome do/a Policial Penal, RS]
DINÂMICA DOS FATOS (RELATO DO CONDUTOR)
Ao realizar o procedimento de
revista eletrônica por meio de Scanner Corporal (Body Scan), esta equipe de
Policiais Penais identificou uma imagem anômala na região pélvica da visitante
acima qualificada. Questionada de forma isolada e em sala apropriada, a
nacional apresentou nervosismo desproporcional e respostas contraditórias. Diante
da fundada suspeita e respeitando a integridade física e moral da visitante, a
mesma foi informada sobre a impossibilidade de ingresso e sobre os riscos à
própria saúde. Ato contínuo, a autuada [entregou voluntariamente / foi
conduzida à unidade de saúde] o objeto que trazia introduzido em sua cavidade
íntima, tratando-se de um invólucro emborrachado contendo substância análoga à
[Cocaína/Maconha].
APREENSÃO E ENCAMINHAMENTO
MATERIAL: [Quantidade e tipo da droga].
DESTINO: A autuada e o material foram encaminhados à Delegacia de
Polícia Civil para a ratificação da voz de prisão e lavratura do APF pela
autoridade policial judiciária.
TESES JURÍDICAS PARA O MANUAL (VOL. 2)
1. Inaplicabilidade do Crime Impossível
Uma tese
defensiva comum é a de "crime impossível", alegando que o Scanner
Corporal torna a detecção inevitável. Tese do Manual: O Policial Penal deve
saber que os Tribunais Superiores (Súmula 567 do STJ) aplicam por analogia que
a existência de sistema de vigilância (como o scanner) não impede a
configuração do crime, pois o risco de consumação permanece.
2. Consumação Antecipada (Crime de Perigo Abstrato)
O tráfico de
drogas é um crime de "conteúdo variado" ou "ação múltipla".
Tese: Para a prisão em flagrante, não é necessário que a droga seja entregue ao
preso. O simples ato de "trazer consigo" ou "transportar" a
substância para dentro do perímetro de segurança da unidade já consuma o delito
previsto na Lei de Drogas.
3. Majorante do Artigo 40, Inciso III
O Policial
Penal deve destacar no relatório que o crime ocorreu em estabelecimento
prisional. Fundamentação: Isso garante a aplicação da causa de aumento de pena
(1/6 a 2/3), essencial para a correta tipificação e rigor da execução penal,
conforme orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
4. Preservação da Cadeia de Custódia
Com base no Pacote Anticrime (Lei
13.964/19), o Policial Penal deve:
Isolar a droga imediatamente.
Evitar manuseio excessivo
(preservar digitais).
Documentar todos os agentes que
tiveram contato com a prova até a entrega na Delegacia.
Qualquer quebra no isolamento
pode gerar a nulidade da prisão por vício na cadeia de custódia.
5. Legalidade da Busca Pessoal e Dignidade Humana
A revista
amparada em tecnologia (Scanner) afasta a alegação de "revista
vexatória" proibida em diversos estados e pela jurisprudência do STF no
ARE 959620. A prova é considerada lícita pois baseia-se em evidência técnica e
não em critérios subjetivos discriminatórios.
Edson Moura
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário