Seguidores

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

O Policial Penal e a Transição do TCO para o APF

 É essencial que o Policial Penal compreenda não apenas como preencher o documento, mas o porquê de cada termo técnico. No caso do flagrante de tráfico em unidades prisionais, a diferença entre uma condenação e uma anulação judicial está nos detalhes do relato. Aqui está uma explicação detalhada dos pontos cruciais:

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é um procedimento administrativo-policial simplificado, previsto no Art. 69 da Lei nº 9.099/95, destinado ao registro de infrações de menor potencial ofensivo. No contexto das unidades prisionais, a utilização do TCO em casos de visitantes surpreendidos com substâncias entorpecentes é um tema de extrema sensibilidade jurídica, que exige do Policial Penal uma compreensão nítida entre o consumo pessoal e o tráfico de drogas.

A Delimitada Aplicabilidade do TCO

Para que uma ocorrência envolvendo drogas resulte em TCO, a conduta deve, obrigatoriamente, ser tipificada no Art. 28 da Lei nº 11.343/06 (posse para consumo pessoal). Como a pena para este crime não prevê cerceamento de liberdade, ele se enquadra nos critérios da Lei dos Juizados Especiais. Todavia, a jurisprudência pátria e a rotina do sistema prisional impõem uma barreira quase instransponível a essa classificação: a presunção de difusão ilícita.

Dificilmente o ingresso de drogas em um presídio é aceito pela autoridade policial como "posse para consumo". A lógica jurídica é que, ao ultrapassar a barreira de segurança da unidade, o visitante atua como transportador, o que desloca a conduta para o Art. 33 (Tráfico), agravado pela majorante do Art. 40, inciso III (infração cometida em estabelecimento prisional). Nesses casos, o TCO é descartado em favor do Auto de Prisão em Flagrante (APF).

Quando a equipe de Policiais Penais detecta a droga — preferencialmente via Scanner Corporal para evitar nulidades por "revista vexatória" conforme o Informativo 750 do STJ — o registro deve ser impecável. Se, por uma excepcionalidade (como quantidade ínfima e ausência de indícios de entrega), a autoridade policial judiciária decidir pelo TCO, o documento deve conter:

    Fundada Suspeita Objetiva: O relato deve descrever o acionamento do Body Scan ou denúncia específica.

    Cadeia de Custódia: Conforme o Art. 158-A do CPP, deve-se registrar quem encontrou, quem manuseou e como a droga foi lacrada.

    Compromisso de Comparecimento: A visitante assina o termo comprometendo-se a comparecer ao JECRIM, o que veda a prisão em flagrante imediata no rito do TCO.

Consequências Jurídicas e Segurança

A aplicação equivocada de um TCO em situação que claramente caracteriza tráfico de drogas pode configurar prevaricação ou erro grosseiro. Por outro lado, a lavratura correta protege o Policial Penal de alegações de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/19).

No manual jurídico, enfatizamos que o Policial Penal realiza a apreensão e o relato. A capitulação final (TCO ou APF) cabe ao Delegado de Polícia. Contudo, um relatório robusto, que mencione a tentativa de burla ao sistema de segurança, é o que garante que a "árvore" da prova não seja considerada "envenenada", permitindo que o Estado exerça seu poder de punir e mantenha a ordem interna das unidades prisionais.

Em suma, o TCO em visitas com drogas é a exceção da exceção. O rigor no registro dos fatos é o único escudo do agente público contra a impunidade e contra processos de responsabilidade civil. Para consultas técnicas sobre fluxos de apreensão, recomenda-se o Manual de Procedimentos da SENAPPEN.

A Transição do TCO para o APF

No primeiro exemplo, falamos em Termo Circunstanciado (TCO). Ele só é usado para crimes "leves" (até 2 anos de pena).

    Por que mudar para o Auto de Prisão em Flagrante (APF)? Porque o tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) tem pena de 5 a 15 anos.

    Consequência: A visitante não assina um compromisso e vai embora; ela é detida, conduzida à Delegacia e, geralmente, tem a prisão convertida em preventiva pelo juiz.

O Conceito de "Fundada Suspeita" (Art. 244 do CPP)

O policial não pode revistar alguém apenas por "intuição". No Manual, oriente que a fundada suspeita deve ser objetiva:

Exemplo: "A visitante apresentou volume atípico na região abdominal" ou "O equipamento de Body Scan indicou presença de corpo estranho".

Dica Jurídica: Sem a descrição desse "elemento objetivo", a defesa pode alegar que a revista foi ilegal, anulando toda a prova (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada).

A Tese do Crime de Perigo Abstrato

Muitas visitantes alegam: "Mas eu nem entreguei a droga para o preso ainda, então não houve crime".

O tráfico é um crime de perigo abstrato. O risco à segurança da unidade prisional e à saúde pública é presumido pela lei. O simples fato de cruzar a primeira barreira com a droga "trazendo consigo" já consuma o crime. Não existe "tentativa" de tráfico nesse caso; ou você está com a droga (consumado) ou não está.

A Majorante do Estabelecimento Prisional (Art. 40, III)

O Policial Penal é o principal agente para garantir que a pena seja aumentada.

Como funciona: O juiz deve aumentar a pena de 1/6 a 2/3 porque o crime foi cometido dentro ou nas proximidades de um presídio.

O agente a sempre deve citar que a autuada estava em procedimento de entrada na Unidade X, garantindo que o Delegado e o Promotor apliquem essa causa de aumento.

A Questão da Revista Vexatória vs. Dignidade Humana

Este é o ponto mais sensível nos Tribunais hoje (ver Tema 1071 do STF).

O que mudou: A revista íntima (desnudamento, agachamentos) está sendo banida.

A Tese do Policial: O uso do Body Scan é a prova cabal de que a administração pública respeitou a dignidade da mulher. Se o scanner acusou e a mulher retirou a droga, a prova é 100% lícita.

Importante: Se a visitante se recusar a retirar a droga voluntariamente, o policial nunca deve retirá-la à força. Deve-se encaminhá-la ao hospital para retirada por equipe médica mediante acompanhamento policial.

Desde o Pacote Anticrime, se o policial apreende a droga, coloca no bolso e depois joga na mesa do delegado sem lacrar, a prova pode ser anulada.

Regra de Ouro: Apreendeu? Fotografe no local, coloque em envelope plástico, lacre e identifique quem manuseou. Isso evita a alegação de que a droga foi "plantada".

Esses pontos dão sustentação jurídica para que o trabalho do Policial Penal não seja perdido durante o processo judicial. Para modelos de relatórios de gestão prisional, o Portal do DEPEN/SENAPPEN oferece diretrizes atualizadas.

A redação do Auto de Prisão em Flagrante (APF) deve ser ainda mais técnica que a do TCO, pois o tráfico de drogas (Art. 33 da Lei 11.343/06) é crime comum, inafiançável e de alta pena, não comportando rito simplificado.

Abaixo, o modelo de comunicação de flagrante e as teses de sustentação.


 

MODELO DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (COMUNICADO DE OCORRÊNCIA)


UNIDADE PRISIONAL: [Nome da Unidade]

ASSUNTO: Prisão em Flagrante Delito – Tráfico de Drogas (Art. 33 c/c Art. 40, III da Lei 11.343/06)

 

QUALIFICAÇÃO DA AUTUADA

NOME: [Nome Completo da Visitante]

VÍNCULO: Visitante do interno [Nome do Interno], matrícula [Nº].

CONDUTOR/RELATOR: [Nome do Policial Penal, RS].

TESTEMUNHAS: [Nome do/a Policial Penal, RS]

DINÂMICA DOS FATOS (RELATO DO CONDUTOR)

Ao realizar o procedimento de revista eletrônica por meio de Scanner Corporal (Body Scan), esta equipe de Policiais Penais identificou uma imagem anômala na região pélvica da visitante acima qualificada. Questionada de forma isolada e em sala apropriada, a nacional apresentou nervosismo desproporcional e respostas contraditórias. Diante da fundada suspeita e respeitando a integridade física e moral da visitante, a mesma foi informada sobre a impossibilidade de ingresso e sobre os riscos à própria saúde. Ato contínuo, a autuada [entregou voluntariamente / foi conduzida à unidade de saúde] o objeto que trazia introduzido em sua cavidade íntima, tratando-se de um invólucro emborrachado contendo substância análoga à [Cocaína/Maconha].

APREENSÃO E ENCAMINHAMENTO

MATERIAL: [Quantidade e tipo da droga].

DESTINO: A autuada e o material foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para a ratificação da voz de prisão e lavratura do APF pela autoridade policial judiciária.

 

TESES JURÍDICAS PARA O MANUAL (VOL. 2)

1. Inaplicabilidade do Crime Impossível

Uma tese defensiva comum é a de "crime impossível", alegando que o Scanner Corporal torna a detecção inevitável. Tese do Manual: O Policial Penal deve saber que os Tribunais Superiores (Súmula 567 do STJ) aplicam por analogia que a existência de sistema de vigilância (como o scanner) não impede a configuração do crime, pois o risco de consumação permanece.

2. Consumação Antecipada (Crime de Perigo Abstrato)

O tráfico de drogas é um crime de "conteúdo variado" ou "ação múltipla". Tese: Para a prisão em flagrante, não é necessário que a droga seja entregue ao preso. O simples ato de "trazer consigo" ou "transportar" a substância para dentro do perímetro de segurança da unidade já consuma o delito previsto na Lei de Drogas.

3. Majorante do Artigo 40, Inciso III

O Policial Penal deve destacar no relatório que o crime ocorreu em estabelecimento prisional. Fundamentação: Isso garante a aplicação da causa de aumento de pena (1/6 a 2/3), essencial para a correta tipificação e rigor da execução penal, conforme orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

4. Preservação da Cadeia de Custódia

Com base no Pacote Anticrime (Lei 13.964/19), o Policial Penal deve:

Isolar a droga imediatamente.

Evitar manuseio excessivo (preservar digitais).

Documentar todos os agentes que tiveram contato com a prova até a entrega na Delegacia.

Qualquer quebra no isolamento pode gerar a nulidade da prisão por vício na cadeia de custódia.

5. Legalidade da Busca Pessoal e Dignidade Humana

A revista amparada em tecnologia (Scanner) afasta a alegação de "revista vexatória" proibida em diversos estados e pela jurisprudência do STF no ARE 959620. A prova é considerada lícita pois baseia-se em evidência técnica e não em critérios subjetivos discriminatórios.

Edson Moura

Nenhum comentário:

Postar um comentário