A segurança pública é, por definição constitucional, um dever do Estado e um direito de todos. Contudo, quando analisamos as entranhas da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado mais rico da federação, percebemos uma inversão perversa: o Estado, que deveria ser o garantidor da vida de seus agentes, torna-se, por meio de procedimentos burocráticos e decisões administrativas temerárias, o principal agente de vulnerabilidade do Policial Penal.
Este texto não é um ataque à instituição SAP, mas sim um questionamento direto e incisivo aos homens e mulheres que detêm o poder de caneta. Àqueles que, do conforto de seus gabinetes refrigerados, desenham resoluções que ignoram a realidade das ruas, o perigo do trajeto e a dignidade do Policial.
Um dos pontos mais ultrajantes da atual gestão diz respeito ao fluxo de transferência de servidores, seja por Lista de Prioridade de Transferência (LPT) ou escolha de vagas. O cenário é recorrente: um policial dedica anos de sua vida a uma unidade distante, como Parelheiros, e finalmente consegue o direito de se aproximar de sua residência. No entanto, o "presente" da administração vem acompanhado de uma sentença de vulnerabilidade.
Ao se desligar da unidade de origem, o policial é compelido a devolver o armamento acautelado em seu nome. A justificativa? A arma pertence à carga daquela unidade específica. Ora, estamos diante de um sofisma administrativo. A arma não pertence ao diretor da unidade A ou B; a arma pertence à Secretaria da Administração Penitenciária. O policial, ao ser transferido, não deixa de ser um agente do Estado. Sua condição de alvo de facções criminosas não sofre "interrupção" durante o período de trânsito ou de nova lotação. O Estado não pode alegar "escassez" para justificar a vulnerabilidade do agente, uma vez que a posse do armamento é condição sine qua non para o exercício da função policial e não uma "dança das cadeiras".
A pergunta que ecoa nos corredores e que nenhum gestor ousa responder com honestidade é: De quem será a responsabilidade civil e criminal caso esse policial sofra um atentado no caminho de casa e não possua uma arma particular para o revide?
Quando a SAP retira o instrumento de defesa do policial — e muitas vezes o colete balístico — por semanas ou meses até que a nova unidade complete o trâmite de acautelamento, ela está, na prática, desarmando o braço do Estado e entregando-o à própria sorte. Quem assinará o atestado de óbito desse pai de família? O burocrata que exigiu a devolução do equipamento? Se o policial é o mesmo, se o RG funcional é o mesmo e se a instituição proprietária da arma é a mesma, por que submeter o servidor a esse "vazio de proteção"? A falta de integração sistêmica entre as cargas das unidades é uma falha de comando que beira a prevaricação por omissão de socorro.
Outro pilar de indignação reside no tratamento dispensado aos servidores que respondem a sindicâncias ou processos administrativos. Vivemos sob a égide da Constituição Federal de 1988, que estabelece, em seu artigo 5º, o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal. No entanto, na prática da SAP, esses princípios parecem ser letras mortas.
Atualmente, o simples fato de um policial figurar como investigado em um processo administrativo, mesmo que sem qualquer decisão final, já lhe impõe penas imediatas e severas. A primeira delas é a proibição de realizar a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial (DEJEP).
A DEJEP não é um favor; é uma venda da folga do servidor para suprir a falta de contingente do próprio Estado. Ao impedir o policial de realizar a DEJEP antes de qualquer condenação, a administração aplica uma pena pecuniária antecipada. Retira-se do servidor a possibilidade de complementar sua renda e sustentar sua família com base em uma suspeita que, muitas vezes, após dois, três ou quatro anos de tramitação, revela-se improcedente.
Para onde foi a presunção de inocência?
Por que punir o bolso do servidor antes que o juiz ou a corregedoria profira a sentença? Isso é uma forma de tortura administrativa, um cerceamento de defesa disfarçado de "zelo administrativo".
Como se não bastasse o prejuízo financeiro, a gestão atual utiliza o bloqueio da LPT como ferramenta de coação. O policial que responde a processo fica impedido de ser transferido. Ele fica "preso" a uma unidade, muitas vezes distante de sua família, como se o direito de locomoção e o direito à convivência familiar estivessem condicionados à ausência de questionamentos administrativos.
Esse bloqueio é uma afronta direta à dignidade da pessoa humana. Um processo administrativo pode arrastar-se por quase meia década devido à própria lentidão do Estado. Durante esse tempo, o policial é condenado ao exílio, à fadiga dos deslocamentos longos e ao distanciamento do lar. É uma punição dupla, tripla, infinita.
Meus questionamentos não são dirigidos à "entidade" SAP, mas sim aos indivíduos que compõem sua cúpula.
Vocês, que têm o poder de modificar as resoluções, precisam entender que o policial penal não é uma peça de xadrez descartável.
É perfeitamente possível criar um sistema onde o acautelamento da arma acompanhe o prontuário do servidor, independentemente da unidade.
É perfeitamente possível manter o direito à DEJEP e à LPT até que transite em julgado qualquer decisão administrativa.
A justiça que tarda e pune antecipadamente não é justiça; é arbítrio.
Não aceitaremos ser tratados como
cidadãos de segunda classe por aqueles que deveriam nos liderar. A segurança do
policial penal é a segurança do próprio sistema. Quando vocês retiram nossa
arma, nosso colete ou nosso direito de voltar para casa, vocês não estão
"organizando a administração", estão assinando uma sentença de
vulnerabilidade para aqueles que dão a vida para manter a ordem nas masmorras
deste Estado.
O silêncio diante dessas atrocidades burocráticas terminou. Este manual serve como prova e como grito: a vida do Policial Penal importa, e a responsabilidade por cada gota de sangue derramado por falta de equipamento ou por perseguição administrativa cairá, inevitavelmente, sobre os ombros de quem se omitiu.
Justiça, Dignidade e Respeito. Nada menos que isso.
Por: Edson Moura

Nenhum comentário:
Postar um comentário