A
transformação do antigo Agente de Segurança Penitenciária (ASP) em Policial
Penal não foi apenas uma mudança de nomenclatura constitucional; foi o
reconhecimento da complexidade de uma carreira que exige do profissional uma
alternância constante de papéis. Dentro do sistema prisional, o policial penal
atua em dois ecossistemas distintos: o confinamento (carceragem, inclusão,
pecúlio) e a operacionalidade externa (muralha e escolta).
Embora ambos
os cenários sejam regidos pelos mesmos princípios constitucionais e pela Lei de
Execução Penal (LEP), a dinâmica do contato com o apenado é diametralmente
oposta. Enquanto o "interno" exige um perfil de gestor de conflitos e
mediador, o "externo" exige o perfil de operador tático, onde a
comunicação é reduzida ao estritamente operacional e a margem para a
subjetividade é zero.
O Policial Penal Interno: O Gestor de Pessoas e Conflitos
O trabalho
dentro da carceragem, em setores como a Inclusão ou o Pecúlio, é definido pela
continuidade. Diferente de outras forças de segurança que lidam com o cidadão
ou o criminoso em eventos isolados, o policial penal interno convive com o
apenado por anos.
No ambiente
interno, o diálogo não é uma concessão, mas uma ferramenta estratégica de
manutenção da ordem. O detento, privado de liberdade, vive em um estado de
constante demanda: saúde, assistência jurídica, contato familiar e alimentação.
O policial penal é o rosto do Estado para essas cobranças.
Saber
"levar" o detento, como se diz no jargão policial, não significa ser
permissivo. Significa entender que a comunicação eficaz previne o motim. O
policial atua como um gestor de um ambiente hostil. Se ele se nega ao diálogo
básico ou falha na mediação das necessidades fundamentais previstas na LEP, o
clima de tensão escala, colocando em risco a segurança de todos.
Um detento
pode cumprir 10, 15 ou 20 anos em uma mesma unidade. Durante esse tempo, o
policial penal interno observa o envelhecimento, as crises psicológicas e as
mudanças de comportamento do custodiado. Essa convivência gera um desafio
jurídico e ético: manter a autoridade sem permitir que a
"familiaridade" se transforme em facilitação ou corrupção passiva.
O limite
jurídico aqui é claro: o policial deve garantir a dignidade da pessoa humana
(Art. 1º, III da CF/88), mas qualquer excesso de zelo ou de rigor pode ser
interpretado como desvio de conduta. O equilíbrio é tênue.
O Policial Penal Externo: A Muralha e a Escolta
Ao cruzar o
portão da unidade para uma escolta médica ou judicial, ou ao assumir o posto na
muralha, a chave mental do policial penal deve virar. Aqui, o cenário é de
crise potencial.
Na escolta,
não existe espaço para a "perrecagem" (argumentos vazios ou
reclamações do detento). A comunicação é unidirecional e imperativa. O objetivo
é a neutralização de riscos. O detento em trânsito está em sua maior janela de
oportunidade para fuga ou arrebatamento por grupos criminosos externos.
Neste
contexto, o policial penal não é um gestor, mas um sentinela. O olhar não é
para o bem-estar imediato do preso, mas para o perímetro, para as mãos do
custodiado e para qualquer anomalia no trajeto. O diálogo é desencorajado
porque a comunicação estreita pode ser usada pelo preso para distrair a equipe
ou obter informações sobre a rota.
Diferente do ambiente interno, onde o uso da força é geralmente progressivo e focado em conter distúrbios, na muralha e na escolta, a ameaça costuma ser externa e letal. O policial na muralha é o último obstáculo entre o confinamento e a liberdade indevida. A resposta a uma tentativa de fuga ou invasão é pautada pelo estrito cumprimento do dever legal e pela legítima defesa, muitas vezes exigindo o uso de força letal de forma imediata.
Em ambos os
casos, a atuação policial está cercada por dispositivos legais que evitam o
arbítrio, mas que também protegem o servidor.
É comum que o
detento tente testar os limites do policial. No interno, isso ocorre através de
reclamações incessantes, muitas vezes baseadas em interpretações distorcidas da
lei, com o intuito de desestabilizar o agente. No externo, pode ocorrer através
de simulações de mal-estar para forçar uma parada da viatura ou afrouxamento de
algemas.
O Policial
Penal deve estar amparado pelo conhecimento técnico-jurídico para identificar
quando o detento está exercendo um direito (como pedir assistência médica) e
quando está cometendo uma falta disciplinar (como desobediência ou resistência
passiva).
Este Manual Jurídico do Policial
Penal enfatiza:
No Interno: O
policial deve evitar o crime de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). Tratar o
preso com rigor excessivo desnecessário ou humilhação configura crime. A
autoridade se mantém pela retidão e pelo cumprimento dos procedimentos padrão
(RIP’s e POP's).
No Externo: O
uso das algemas deve seguir a Súmula Vinculante nº 11 do STF, justificando-se
pelo perigo à integridade própria ou alheia ou risco de fuga. O uso da força
deve ser proporcional à ameaça, mas a hesitação em momentos de risco de
arrebatamento pode ser fatal para a equipe.
O Policial
Penal moderno é um profissional híbrido. Ele deve ter a inteligência emocional
para dialogar com um líder de cela pela manhã, visando evitar uma greve de
fome, e a capacidade tática para operar um fuzil em uma escolta de alto risco à
tarde.
A diferença de
tratamento entre o interno e o externo não é uma contradição, mas uma adaptação
necessária ao risco. O "diálogo" do interno e o
"imperativo" do externo são duas faces da mesma moeda: a Segurança
Pública Penitenciária.
Este manual
visa consolidar que, independentemente do ambiente, a legalidade é a âncora do
policial. Seja gestor ou operador tático, o Policial Penal é o garantidor da
aplicação da pena e o guardião da sociedade, operando onde o Estado é mais
testado em sua autoridade.
Edson Moura
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