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quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

A Dualidade Operacional da Polícia Penal: Entre a Gestão de Pessoas e a Prontidão Tática

 


A transformação do antigo Agente de Segurança Penitenciária (ASP) em Policial Penal não foi apenas uma mudança de nomenclatura constitucional; foi o reconhecimento da complexidade de uma carreira que exige do profissional uma alternância constante de papéis. Dentro do sistema prisional, o policial penal atua em dois ecossistemas distintos: o confinamento (carceragem, inclusão, pecúlio) e a operacionalidade externa (muralha e escolta).

Embora ambos os cenários sejam regidos pelos mesmos princípios constitucionais e pela Lei de Execução Penal (LEP), a dinâmica do contato com o apenado é diametralmente oposta. Enquanto o "interno" exige um perfil de gestor de conflitos e mediador, o "externo" exige o perfil de operador tático, onde a comunicação é reduzida ao estritamente operacional e a margem para a subjetividade é zero.

O Policial Penal Interno: O Gestor de Pessoas e Conflitos

O trabalho dentro da carceragem, em setores como a Inclusão ou o Pecúlio, é definido pela continuidade. Diferente de outras forças de segurança que lidam com o cidadão ou o criminoso em eventos isolados, o policial penal interno convive com o apenado por anos.

No ambiente interno, o diálogo não é uma concessão, mas uma ferramenta estratégica de manutenção da ordem. O detento, privado de liberdade, vive em um estado de constante demanda: saúde, assistência jurídica, contato familiar e alimentação. O policial penal é o rosto do Estado para essas cobranças.

Saber "levar" o detento, como se diz no jargão policial, não significa ser permissivo. Significa entender que a comunicação eficaz previne o motim. O policial atua como um gestor de um ambiente hostil. Se ele se nega ao diálogo básico ou falha na mediação das necessidades fundamentais previstas na LEP, o clima de tensão escala, colocando em risco a segurança de todos.

Um detento pode cumprir 10, 15 ou 20 anos em uma mesma unidade. Durante esse tempo, o policial penal interno observa o envelhecimento, as crises psicológicas e as mudanças de comportamento do custodiado. Essa convivência gera um desafio jurídico e ético: manter a autoridade sem permitir que a "familiaridade" se transforme em facilitação ou corrupção passiva.

O limite jurídico aqui é claro: o policial deve garantir a dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III da CF/88), mas qualquer excesso de zelo ou de rigor pode ser interpretado como desvio de conduta. O equilíbrio é tênue.

O Policial Penal Externo: A Muralha e a Escolta

Ao cruzar o portão da unidade para uma escolta médica ou judicial, ou ao assumir o posto na muralha, a chave mental do policial penal deve virar. Aqui, o cenário é de crise potencial.

Na escolta, não existe espaço para a "perrecagem" (argumentos vazios ou reclamações do detento). A comunicação é unidirecional e imperativa. O objetivo é a neutralização de riscos. O detento em trânsito está em sua maior janela de oportunidade para fuga ou arrebatamento por grupos criminosos externos.

Neste contexto, o policial penal não é um gestor, mas um sentinela. O olhar não é para o bem-estar imediato do preso, mas para o perímetro, para as mãos do custodiado e para qualquer anomalia no trajeto. O diálogo é desencorajado porque a comunicação estreita pode ser usada pelo preso para distrair a equipe ou obter informações sobre a rota.


Diferente do ambiente interno, onde o uso da força é geralmente progressivo e focado em conter distúrbios, na muralha e na escolta, a ameaça costuma ser externa e letal. O policial na muralha é o último obstáculo entre o confinamento e a liberdade indevida. A resposta a uma tentativa de fuga ou invasão é pautada pelo estrito cumprimento do dever legal e pela legítima defesa, muitas vezes exigindo o uso de força letal de forma imediata.

Em ambos os casos, a atuação policial está cercada por dispositivos legais que evitam o arbítrio, mas que também protegem o servidor.

É comum que o detento tente testar os limites do policial. No interno, isso ocorre através de reclamações incessantes, muitas vezes baseadas em interpretações distorcidas da lei, com o intuito de desestabilizar o agente. No externo, pode ocorrer através de simulações de mal-estar para forçar uma parada da viatura ou afrouxamento de algemas.

O Policial Penal deve estar amparado pelo conhecimento técnico-jurídico para identificar quando o detento está exercendo um direito (como pedir assistência médica) e quando está cometendo uma falta disciplinar (como desobediência ou resistência passiva).

Este Manual Jurídico do Policial Penal enfatiza:

No Interno: O policial deve evitar o crime de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/19). Tratar o preso com rigor excessivo desnecessário ou humilhação configura crime. A autoridade se mantém pela retidão e pelo cumprimento dos procedimentos padrão (RIP’s e POP's).

No Externo: O uso das algemas deve seguir a Súmula Vinculante nº 11 do STF, justificando-se pelo perigo à integridade própria ou alheia ou risco de fuga. O uso da força deve ser proporcional à ameaça, mas a hesitação em momentos de risco de arrebatamento pode ser fatal para a equipe.

O Policial Penal moderno é um profissional híbrido. Ele deve ter a inteligência emocional para dialogar com um líder de cela pela manhã, visando evitar uma greve de fome, e a capacidade tática para operar um fuzil em uma escolta de alto risco à tarde.

A diferença de tratamento entre o interno e o externo não é uma contradição, mas uma adaptação necessária ao risco. O "diálogo" do interno e o "imperativo" do externo são duas faces da mesma moeda: a Segurança Pública Penitenciária.

Este manual visa consolidar que, independentemente do ambiente, a legalidade é a âncora do policial. Seja gestor ou operador tático, o Policial Penal é o garantidor da aplicação da pena e o guardião da sociedade, operando onde o Estado é mais testado em sua autoridade.

Edson Moura

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