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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

A Quebra da Impessoalidade: "Os Amigos do Rei"

 


O Ambiente Confinado e a Psicologia das Relações

O sistema prisional é, por natureza, um ambiente de alta tensão, onde a convivência entre policiais penais e demais servidores ocorre em condições de estresse crônico e constante vigilância. Nesse cenário, a comunicação deveria ser o alicerce da segurança. Contudo, o que se observa é a degeneração das relações em "manifestações de desapreço" e fofocas institucionais que visam desestabilizar o bom caminhar dos trabalhos.

O presente capítulo do Manual Jurídico do Policial Penal analisa como condutas aparentemente banais escalam para o assédio moral estrutural, impedindo o crescimento profissional do servidor e comprometendo a eficiência do serviço público através de uma perseguição velada.

A Quebra da Impessoalidade: "Os Amigos do Rei"

No Direito Administrativo, o Princípio da Impessoalidade (Art. 37, CF/88) determina que a Administração deve tratar todos os administrados sem favoritismos ou perseguições. Todavia, a realidade prática das unidades prisionais muitas vezes revela uma estrutura paralela de poder baseada na proximidade pessoal com a chefia.

Neste cenário deletério, surge a figura dos privilegiados: os amigos do rei são beneficiados em detrimento dos servidores técnicos e operacionais que não se curvam a jogos de influência ou não participam de círculos de fofoca. Enquanto o servidor que mantém uma postura independente e ética é alvo de manifestações de desapreço e isolamento, os "protegidos" gozam de benesses que ferem a moralidade administrativa.

Essa dinâmica cria uma divisão perigosa na tropa: de um lado, policiais desmotivados e perseguidos; de outro, uma casta que recebe privilégios não pelo mérito, mas pela lealdade pessoal aos detentores do poder momentâneo.

Manifestações de Apreço e Desapreço: O Limite Jurídico

Muitos regulamentos disciplinares proíbem "manifestar desapreço" a colegas. O problema surge quando este conceito é usado de forma inversa: para calar críticas legítimas, enquanto as manifestações de "apreço seletivo" servem para blindar erros de aliados.

O Policial Penal tem o dever de urbanidade. No entanto, quando a urbanidade é substituída pelo apadrinhamento, a meritocracia morre. O desapreço dirigido ao policial "não alinhado" costuma ser o primeiro passo para a exclusão de oportunidades, utilizando-se da fofoca como munição administrativa.

A fofoca institucional não é apenas um vício social; na Polícia Penal, ela é um risco à segurança. Quando boatos sobre a competência de um policial circulam com a anuência da chefia, cria-se o ambiente perfeito para a perseguição velada.

A perseguição se materializa no silêncio e na omissão. É aqui que a máxima de que os amigos do rei são beneficiados se torna mais evidente:

Capacitação Seletiva: O servidor perseguido é impedido de fazer cursos de aperfeiçoamento (armamento, tática, gestão) sob a vaga alegação de "necessidade de serviço". Enquanto isso, o "amigo do rei" é liberado para todas as formações, mesmo que não possua o perfil técnico para tal.

Missões e Grupos de Elite: Policiais altamente qualificados são preteridos em missões específicas ou transferidos de turno/unidade para dar lugar a protegidos, que muitas vezes carecem da experiência necessária para a função.

Transferências Punitivas: O uso da remoção "ex officio" como forma de castigo disfarçado de interesse público.



Desvio de Finalidade e Assédio Moral

Todo ato administrativo deve ter uma finalidade pública. Se a escala de serviço ou a lista de cursos é manipulada para favorecer aliados ou punir desafetos, há um Desvio de Finalidade.

O assédio moral no sistema prisional é uma das maiores causas de afastamentos por saúde mental. O Estado responde civilmente pelos danos causados por chefias que transformam a gestão da unidade em um feudo pessoal, onde a lealdade ao "rei" vale mais que o cumprimento da lei.

Para combater a política de privilégios e a perseguição, o Policial Penal deve:

Exigir Motivação Escrita: Toda negativa de curso, missão ou transferência de turno deve ser fundamentada por escrito. Se a resposta for apenas verbal, formalize um requerimento através do sistema oficial de documentos (e-mail institucional ou SEI).

Denunciar a Quebra de Impessoalidade: Caso fique provado que os amigos do rei são beneficiados com critérios puramente subjetivos, cabe denúncia à Corregedoria por violação do Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

Materializar a Fofoca como Assédio: Guarde provas de comentários depreciativos feitos por superiores ou colegas em grupos de mensagens ou reuniões, pois eles servem de base para ações de danos morais.

A Polícia Penal não pode ser gerida como um tribunal de simpatias. A fofoca, o desapreço e o favorecimento pessoal são cânceres que corroem a hierarquia e a disciplina. É dever do Estado garantir que as oportunidades sejam distribuídas por critérios técnicos e impessoais, erradicando a cultura de que o sucesso na carreira depende de "agradar ao rei", mas sim de servir com excelência à sociedade.

Recomendações de leitura para o Policial Penal

Lei de Abuso de Autoridade: Lei 13.869/2019 – Fundamental para coibir transferências punitivas sem fundamentação.

Lei de Improbidade Administrativa: Lei 8.429/92 – Sobre a violação dos princípios de impessoalidade e moralidade.

Saúde do Servidor: Busque o departamento de recursos humanos ou centros de assistência psicossocial do estado em caso de sofrimento decorrente de assédio.

Edson Moura

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