O sistema
prisional é, por natureza, um ambiente de alta tensão, onde a convivência entre
policiais penais e demais servidores ocorre em condições de estresse crônico e
constante vigilância. Nesse cenário, a comunicação deveria ser o alicerce da
segurança. Contudo, o que se observa é a degeneração das relações em
"manifestações de desapreço" e fofocas institucionais que visam
desestabilizar o bom caminhar dos trabalhos.
O presente
capítulo do Manual Jurídico do Policial Penal analisa como condutas
aparentemente banais escalam para o assédio moral estrutural, impedindo o
crescimento profissional do servidor e comprometendo a eficiência do serviço
público através de uma perseguição velada.
A Quebra da Impessoalidade: "Os Amigos do Rei"
No Direito
Administrativo, o Princípio da Impessoalidade (Art. 37, CF/88) determina que a
Administração deve tratar todos os administrados sem favoritismos ou
perseguições. Todavia, a realidade prática das unidades prisionais muitas vezes
revela uma estrutura paralela de poder baseada na proximidade pessoal com a
chefia.
Neste cenário
deletério, surge a figura dos privilegiados: os amigos do rei são beneficiados
em detrimento dos servidores técnicos e operacionais que não se curvam a jogos
de influência ou não participam de círculos de fofoca. Enquanto o servidor que
mantém uma postura independente e ética é alvo de manifestações de desapreço e
isolamento, os "protegidos" gozam de benesses que ferem a moralidade
administrativa.
Essa dinâmica
cria uma divisão perigosa na tropa: de um lado, policiais desmotivados e perseguidos;
de outro, uma casta que recebe privilégios não pelo mérito, mas pela lealdade
pessoal aos detentores do poder momentâneo.
Manifestações de Apreço e Desapreço: O Limite Jurídico
Muitos
regulamentos disciplinares proíbem "manifestar desapreço" a colegas.
O problema surge quando este conceito é usado de forma inversa: para calar
críticas legítimas, enquanto as manifestações de "apreço seletivo"
servem para blindar erros de aliados.
O Policial
Penal tem o dever de urbanidade. No entanto, quando a urbanidade é substituída
pelo apadrinhamento, a meritocracia morre. O desapreço dirigido ao policial
"não alinhado" costuma ser o primeiro passo para a exclusão de
oportunidades, utilizando-se da fofoca como munição administrativa.
A fofoca
institucional não é apenas um vício social; na Polícia Penal, ela é um risco à
segurança. Quando boatos sobre a competência de um policial circulam com a
anuência da chefia, cria-se o ambiente perfeito para a perseguição velada.
A perseguição
se materializa no silêncio e na omissão. É aqui que a máxima de que os amigos
do rei são beneficiados se torna mais evidente:
Capacitação
Seletiva: O servidor perseguido é impedido de fazer cursos de aperfeiçoamento
(armamento, tática, gestão) sob a vaga alegação de "necessidade de
serviço". Enquanto isso, o "amigo do rei" é liberado para todas
as formações, mesmo que não possua o perfil técnico para tal.
Missões e
Grupos de Elite: Policiais altamente qualificados são preteridos em missões
específicas ou transferidos de turno/unidade para dar lugar a protegidos, que
muitas vezes carecem da experiência necessária para a função.
Transferências
Punitivas: O uso da remoção "ex officio" como forma de castigo
disfarçado de interesse público.
Desvio de Finalidade e Assédio Moral
Todo ato
administrativo deve ter uma finalidade pública. Se a escala de serviço ou a
lista de cursos é manipulada para favorecer aliados ou punir desafetos, há um
Desvio de Finalidade.
O assédio
moral no sistema prisional é uma das maiores causas de afastamentos por saúde
mental. O Estado responde civilmente pelos danos causados por chefias que
transformam a gestão da unidade em um feudo pessoal, onde a lealdade ao
"rei" vale mais que o cumprimento da lei.
Para combater
a política de privilégios e a perseguição, o Policial Penal deve:
Exigir
Motivação Escrita: Toda negativa de curso, missão ou transferência de turno
deve ser fundamentada por escrito. Se a resposta for apenas verbal, formalize
um requerimento através do sistema oficial de documentos (e-mail institucional
ou SEI).
Denunciar a
Quebra de Impessoalidade: Caso fique provado que os amigos do rei são
beneficiados com critérios puramente subjetivos, cabe denúncia à Corregedoria
por violação do Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
Materializar a
Fofoca como Assédio: Guarde provas de comentários depreciativos feitos por
superiores ou colegas em grupos de mensagens ou reuniões, pois eles servem de
base para ações de danos morais.
A Polícia
Penal não pode ser gerida como um tribunal de simpatias. A fofoca, o desapreço
e o favorecimento pessoal são cânceres que corroem a hierarquia e a disciplina.
É dever do Estado garantir que as oportunidades sejam distribuídas por
critérios técnicos e impessoais, erradicando a cultura de que o sucesso na
carreira depende de "agradar ao rei", mas sim de servir com
excelência à sociedade.
Recomendações de leitura para o
Policial Penal
Lei de Abuso de Autoridade: Lei
13.869/2019 – Fundamental para coibir transferências punitivas sem
fundamentação.
Lei de Improbidade
Administrativa: Lei 8.429/92 – Sobre a violação dos princípios de
impessoalidade e moralidade.
Saúde do Servidor: Busque o
departamento de recursos humanos ou centros de assistência psicossocial do
estado em caso de sofrimento decorrente de assédio.
Edson Moura
.png)
Nenhum comentário:
Postar um comentário