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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Compleição física e Postura no uso diferenciado da força

 


A PRESENÇA COMO ATO DE FORÇA: COMPLEIÇÃO FÍSICA E POSTURA NO USO DIFERENCIADO DA FORÇA PELO POLICIAL PENAL

O Paradigma da Prevenção Ativa

No contexto do sistema penitenciário moderno, a segurança não se resume à aplicação de sanções ou ao uso de armamentos. A segurança é, primordialmente, uma construção de percepções. O Policial Penal, ao adentrar o raio habitacional (Pavilhão),  o pátio de sol, à inclusão para retirada de detentos que serão transportados, não carrega apenas seu distintivo e seus equipamentos; ele carrega sua própria imagem como o primeiro instrumento de controle estatal.

O Uso Diferenciado da Força (UDF) é frequentemente ensinado como uma escada que começa na "presença física". No entanto, raramente se disseca o que constitui essa presença. Neste Volume do Manual Jurídico do Policial Penal, tratamos a compleição física e a postura não como vaidade estética, mas como ferramentas jurídicas de preservação da integridade física. Um policial penal bem condicionado e posturado reduz a probabilidade de um confronto físico, o que, por consequência, reduz a responsabilidade civil e administrativa do Estado e do próprio servidor por eventuais danos causados em combates aproximados.

A Compleição Física como Primeiro Nível de Dissuasão

A psicologia do ambiente prisional é regida por dinâmicas de poder e leitura de vulnerabilidades. O custodiado, ao planejar uma subversão da ordem ou uma agressão, realiza uma análise de risco instintiva.

A necessidade de o policial estar em boas condições físicas é uma questão de economia de força. Um policial penal que demonstra vigor, agilidade e força funcional transmite a mensagem silenciosa de que o custo da resistência será alto.

Muitas situações de crise — desde um princípio de motim até uma recusa de cela — são minimizadas ou "vencidas" antes mesmo de uma palavra ser dita. A imagem de um policial imponente atua no subconsciente do agressor, ativando mecanismos de autopreservação que o levam à obediência. Em termos jurídicos, a compleição física adequada é o cumprimento do princípio da Proporcionalidade, pois evita que o agente precise saltar níveis no escalonamento da força (como o uso de tonfa ou agentes químicos, armas com munição de elastômero ou em último caso, munição letal) por não ter capacidade física de sustentar sua autoridade apenas com a presença.

Se o corpo é o instrumento, a postura é a técnica. A postura do Policial Penal deve equilibrar a autoridade com o profissionalismo, evitando os dois extremos perigosos: a passividade (que convida à agressão) e a agressividade gratuita (que gera retaliação).

O Olhar Direto: Vigilância sem Psicopatia

O contato visual é a espinha dorsal da postura policial. O "olhar direto" mencionado nesta obra não deve ser confundido com o encarar desafiador, típico de confrontos de gangues ou transtornos antissociais.

 

 O Olhar Profissional: É um olhar de escaneamento e foco. Ele comunica que o policial está ciente de tudo o que ocorre ao seu redor. Ao focar em um indivíduo, o policial deve manter os olhos fixos, mas com a face serena.

O Erro da Intimidação Excessiva: Olhar de forma maníaca ou descontrolada ("olhar de psicopata") sinaliza instabilidade emocional. O custodiado não teme o instável; ele o testa. O policial que parece ter perdido o controle sobre suas próprias emoções perde a autoridade moral da função.

A Postura de Prontidão

A coluna ereta, o peito aberto e as mãos em posição de "entrevista" (acima da linha da cintura, prontas para defesa ou verbalização) compõem a geometria da autoridade. Ombros caídos ou mãos nos bolsos sinalizam desleixo, o que é interpretado como uma brecha na segurança da unidade.


O Segundo Contato: A Verbalização Técnica

Quando a presença física não é suficiente para garantir a obediência, o Policial Penal avança para o segundo nível do UDF: a verbalização.

O erro mais comum em situações de estresse é o policial gritar de forma histérica. O grito descontrolado é um sinal de medo e perda de domínio da situação.

Voz Firme e Grave: A autoridade reside no timbre e na cadência. Uma voz firme, projetada pelo diafragma, comunica clareza e determinação.

A Psicologia do Volume: Ao manter o tom de voz controlado (mesmo que elevado para ser ouvido), o policial força o interlocutor a baixar seu próprio nível de ruído para entender a ordem. O grito deve ser reservado para ordens de impacto momentâneo, mas a gestão do conflito é feita pela palavra firme.

Infraestrutura e Capacitação: A Implementação de Academias Setoriais

A doutrina do Uso Diferenciado da Força (UDF) é inócua se o Estado não fornecer os meios para que o servidor mantenha o "instrumento" de trabalho — seu próprio corpo — em condições de pronto-emprego. A eficácia da presença física, discutida nos capítulos anteriores, depende de uma política institucional de saúde e treinamento contínuo.

A implementação de academias de musculação e treinamento funcional dentro das unidades prisionais, ou em complexos regionais, não deve ser vista como um privilégio, mas como um investimento em segurança passiva.

Policiais penais treinados possuem melhor tempo de reação e maior resistência ao estresse. Isso reduz o número de afastamentos por lesões em serviço ou doenças psicossomáticas. Diferente de uma academia comercial, a academia institucional deve focar na "força funcional". Isso inclui o treinamento de explosão, técnicas de imobilização (jiu-jitsu, judô) e condicionamento cardiorrespiratório para situações de contenção em ambientes confinados e sob altas temperaturas.

 

Reconhecendo as limitações orçamentárias para a construção imediata de centros de treinamento em todas as unidades, o Estado deve fomentar parcerias com academias particulares. Através de editais de credenciamento ou termos de parceria, o policial penal pode usufruir de estruturas privadas com custos subsidiados ou isenção de taxas. Para o setor privado, a presença de policiais treinando em seus estabelecimentos aumenta a segurança orgânica do local. Para o Estado, garante-se um servidor apto sem o custo imediato de manutenção de grandes infraestruturas.

O Sistema de Incentivos e a Valorização do Treinamento Extracurricular

Historicamente, forças de elite e instituições como a Polícia Militar e a Polícia Federal já implementaram mecanismos que reconhecem o esforço do servidor que se mantém treinado fora do horário de expediente. No âmbito da Polícia Penal, essa transição é fundamental para a consolidação da carreira.

Para que o treinamento após o horário de trabalho seja efetivo, ele precisa ser incentivado por resultados tangíveis na carreira. Incentivos Pecuniários e Promocionais: A exemplo de outras forças, a aprovação anual em um Teste de Aptidão Física (TAF) de alto rendimento poderia gerar pontuação adicional para fins de promoção por merecimento ou até mesmo um "Adicional de Prontidão Operacional".

Aptidão como Requisito para Grupos Especializados: O acesso a grupos de intervenção (como o GIR ou similares) deve estar condicionado à manutenção rigorosa de índices físicos, criando uma cultura de excelência que transborda para o restante da tropa.

Conforme discutido anteriormente, o trabalho na folga deve ser remunerado via DEJEP. No entanto, o treinamento na folga deve ser encarado como um investimento na própria vida e na segurança dos companheiros.

Horas de Treinamento como Carga Horária: Uma proposta inovadora para o Manual Jurídico é a computação de horas comprovadas em academias conveniadas como parte de um banco de horas para capacitação, ou a oferta de cursos de defesa pessoal técnica que somem pontos no currículo funcional do servidor.

A compleição física e a postura do Policial Penal são, em última análise, a materialização da autoridade estatal. O Estado tem o dever de não apenas exigir esse padrão, mas de prover os meios (academias e parcerias) e os incentivos (promoções e bônus) para que o servidor não sucumba ao sedentarismo e ao estresse da atividade. O Policial Penal do século XXI não é um mero "chaveiro", mas um operador tático e jurídico que entende que seu corpo e sua voz são as primeiras ferramentas para a manutenção da paz social dentro do sistema penitenciário.

A integração destes conceitos no cotidiano das unidades prisionais reduzirá drasticamente o uso da força física real, protegendo o policial de processos administrativos e preservando os direitos fundamentais do custodiado através do controle absoluto do ambiente.

Edson Moura

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