Este é um
ensaio técnico-jurídico e de gestão pública estruturado para o Manual Jurídico
do Policial Penal Volume II (Edição 2026). O texto propõe a implementação do
Projeto de Constatação Imediata (PCI), visando solucionar o gargalo logístico
das apreensões nas unidades prisionais.
A Capacitação de Policiais Penais para o Exame de Constatação Preliminar de Drogas.
O Cenário Atual: A Ineficiência Geográfica e Logística
Nas unidades
prisionais do Estado, o momento da apreensão de uma visitante ou suspeito
tentando introduzir substâncias ilícitas é seguido por um colapso operacional
na unidade. Atualmente, o protocolo exige que, após a detecção (geralmente via
escâner corporal) e a entrega voluntária ou apreensão do material, a ocorrência
seja encaminhada integralmente à Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
Este processo,
em 2026, ainda consome entre 6 a 10 horas. Esse tempo inclui o deslocamento de
pelo menos dois policiais penais, a utilização de uma viatura, o tempo de
espera na fila do plantão policial e, crucialmente, o tempo necessário para que
o perito do Instituto de Criminalística (IC) realize o teste de reagente
químico para confirmar se a substância é, de fato, entorpecente. Somente após o
laudo de constatação preliminar é que o Delegado pode lavrar o auto de prisão
em flagrante.
O resultado é
a Desguarnição da unidade prisional, o cansaço extremo da equipe e um custo
operacional altíssimo para o erário, tudo para a realização de um teste químico
que leva menos de cinco minutos para ser executado.
A Proposta: Servidores Capacitados e Descentralização da Perícia
Preliminar
A tese
defendida neste texto é a implementação de uma parceria entre a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e o
Instituto de Criminalística (IC). A proposta consiste em capacitar Policiais
Penais selecionados para que estes, atuando como "peritos ad hoc"
(para este fim específico), possam realizar o exame de constatação preliminar
de drogas dentro da própria unidade prisional ou em núcleos regionais da SAP.
Se a pessoa
suspeita já retirou o material (o que afasta a necessidade de procedimentos
médicos invasivos), o material já está sob posse do Estado. A realização do
teste químico imediato com reagentes (como o reagente de Marquis para opiáceos
ou o tiocianato de cobalto para cocaína) permitiria que a ocorrência chegasse à
Delegacia já instruída com um "Laudo de Constatação Provisório de Origem
Interna".
O Princípio da Eficiência e a Ganho de Tempo Precioso
A cada
apreensão que deixa de mobilizar dois policiais por 10 horas, o Estado
economiza 20 horas/homem. Em uma Coordenadoria com alta incidência de
apreensões, como a Coremetro ou a Oeste, isso pode significar centenas de horas
de policiamento devolvidas ao interior das muralhas por mês.
A agilidade
não beneficia apenas o Estado, mas também o sistema de justiça. Se o teste
resultar negativo (falso positivo no escâner), a pessoa é liberada
imediatamente, evitando o constrangimento de horas em uma delegacia. Se
positivo, o flagrante chega "pronto" para a autoridade policial,
acelerando a custódia e a judicialização.
A Legalidade do Procedimento e a Figura do Perito Ad Hoc
O Código de
Processo Penal (CPP), em seu Art. 159, § 1º, prevê que, na falta de perito
oficial, o exame poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de
diploma de curso superior. Embora a Polícia Penal tenha hoje o status de
polícia, a capacitação técnica pelo Instituto de Criminalística elevaria a fé
pública deste ato.
Não se trata
de substituir o laudo definitivo (que continuaria sendo feito pelo IC para fins
de condenação judicial), mas sim de realizar o exame de constatação preliminar,
que é o exigido pelo Art. 50, § 1º da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) para a
lavratura do auto de prisão em flagrante.
Exemplos
e Aplicação Prática
Imagine uma
unidade no interior do estado, distante 80km da central de flagrantes. Uma
visitante é flagrada com maconha no "body scanner".
Modelo Atual:
Viagem de 160km (ida e volta), 2 policiais fora por 8 horas, custo de
combustível e risco de acidente em rodovia.
Modelo
Proposto: O Policial Penal capacitado realiza o teste na sala de diretoria sob
filmagem. O reagente acusa "positivo". Ele lacra o material em
envelope oficial e gera um pré-relatório. A escolta para a delegacia só ocorre
com a certeza da substância, ou, em casos de menor potencial ofensivo, o
material é enviado por malote oficial enquanto a autoridade policial decide
sobre o flagrante via videoconferência.
Teses Jurídicas para Defesa e Implementação do Procedimento
Para que esta
prática seja blindada juridicamente no Manual do Policial Penal, devem ser
observadas as seguintes teses:
Tese I: Da Validade do Laudo de Constatação por Agente Público
Capacitado
A Lei
11.343/06 (Lei de Drogas) exige, para o flagrante, apenas a prova da
materialidade provisória. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ e STF)
admite que o laudo de constatação preliminar seja assinado por perito não
oficial, desde que este possua conhecimento técnico. O treinamento ministrado
pelo Instituto de Criminalística aos Policiais Penais supre o requisito técnico
e confere presunção de legitimidade ao ato administrativo.
Tese II: Do Poder de Polícia e da Presunção de Veracidade
O Policial
Penal, no exercício de suas funções, goza de presunção de veracidade. Ao
realizar um teste químico padronizado e documentado, o Estado está exercendo o
seu dever de autotutela e eficiência. Não há nulidade se o procedimento for
transparente, filmado e o material for devidamente preservado em cadeia de
custódia (Art. 158-A do CPP).
Tese III: Da Teoria dos Poderes Implícitos
Se a Constituição
e as leis deram à Polícia Penal a competência de garantir a segurança dos
presídios e impedir a entrada de ilícitos, elas também deram, implicitamente,
os meios necessários para tornar essa fiscalização eficiente. A realização de
testes preliminares é um meio acessório necessário para o exercício pleno da
atividade fim de policiamento penal.
Tese IV: Da Economia Processual e
Eficiência Administrativa (Art. 37, CF)
A manutenção
de um procedimento que retira servidores de seus postos por 10 horas para uma
tarefa técnica simples e mecanizada afronta o Princípio da Economicidade. A
tese aqui é que a Administração Pública tem o dever-poder de reformular seus
fluxos de trabalho para evitar o desperdício de recursos humanos e financeiros,
desde que mantida a segurança jurídica.
Tese V: Da Cadeia de Custódia e Garantia da Inviolabilidade
A tese de
defesa da legalidade do teste interno sustenta que a cadeia de custódia se
inicia no momento do contato com o ilícito. Realizar o teste na unidade, com o
lacre imediato e registro em vídeo, oferece maior segurança jurídica do que
transportar a substância "aberta" por quilômetros de rodovia até um
plantão policial.
A
descentralização do exame de constatação preliminar para as mãos de policiais
penais capacitados é uma medida urgente. O ganho de tempo, a preservação do
efetivo e a redução de custos são inquestionáveis. Em 2026, a SAP não pode mais
se dar ao luxo de ser um "braço logístico" lento da Secretaria de
Segurança Pública; ela deve possuir autonomia técnica para instruir suas
próprias ocorrências de forma célere e inquestionável.
Este complemento a seguir é um acréscimo fundamental para o Manual
Jurídico do Policial Penal, abordando a vertente ética e o risco de impunidade
gerado pela ineficiência sistêmica.
O Risco da Impunidade Seletiva: A Ineficiência como Indutora da
Prevaricação
Um dos
argumentos mais pragmáticos e urgentes para a implementação do teste de
constatação imediata na unidade prisional é a manutenção da integridade
funcional do efetivo. O atual sistema, que impõe ao policial penal uma jornada
extraordinária de 6 a 10 horas em delegacias e IML’s após o seu turno de
trabalho, cria um efeito colateral perverso: o desestímulo à fiscalização
rigorosa.
A "Vista Grossa" como Subproduto da Burocracia
Quando a
administração impõe um ônus pessoal excessivo ao servidor para o cumprimento de
um dever (perder o descanso, a convivência familiar e enfrentar o cansaço
físico extremo em plantões policiais distantes), cria-se um ambiente propício
para que a fiscalização perca sua força. O policial, antevendo o calvário
logístico que se seguirá a uma apreensão, pode ser tentado a ignorar indícios
ou "aliviar" o rigor no escâner corporal.
Essa
"vista grossa" não é apenas uma falha operacional; ela é o embrião de
uma crise de segurança. Cada vez que uma substância deixa de ser apreendida
para evitar o transtorno do deslocamento, o crime organizado dentro das
unidades é fortalecido, e a autoridade do Estado é corroída.
A conduta de
deixar de efetuar a apreensão ou retardar o ato de ofício para satisfazer
interesse pessoal (neste caso, o interesse de não se submeter à demora
burocrática das delegacias) configura, em tese, o crime de Prevaricação.
Ao
desburocratizar o processo com a capacitação interna para testes químicos, a
SAP retira do servidor o "argumento do cansaço". Se o procedimento de
constatação leva minutos e é feito na própria unidade, não há justificativa
razoável para a omissão. A desburocratização, portanto, atua como uma
ferramenta de prevenção à corrupção e à omissão funcional.
Teses Jurídicas Complementares: O Dever de Agir e a Facilitação do
Cumprimento
Tese VI: Da Responsabilidade Civil e Administrativa por Omissão Facilitada
A
Administração Pública tem o dever de fornecer meios exequíveis para que o servidor
cumpra a lei. Quando o Estado mantém um fluxo que pune o servidor zeloso (com
10 horas de espera) e beneficia o omisso, ele incorre em culpa in vigilando. A implementação do teste
imediato elimina a "escusa latente" e reforça o poder de fiscalização
da Corregedoria, pois torna a omissão injustificável sob qualquer prisma
logístico.
Tese VII: Do Princípio da Moralidade e a Prevenção do Crime Funcional
O Princípio da
Moralidade Administrativa exige que o Estado não crie situações que induzam o
servidor ao erro ou à prevaricação. Prover a unidade com reagentes e pessoal
capacitado é um ato de moralidade, pois garante que o policial possa exercer
seu dever de "Combater a Entrada de Ilícitos" sem que isso se torne
um castigo pessoal desproporcional à sua jornada de trabalho.
Tese VIII: A Segurança da Unidade como Bem Jurídico Supremo
A segurança
interna da unidade prisional é um bem jurídico que se sobrepõe ao formalismo da
exclusividade pericial. Se a demora no IML/Delegacia causa o esvaziamento das
muralhas e postos de vigilância, o Estado está trocando a segurança coletiva
(preservação da ordem interna) por um rigorismo burocrático (laudo externo
imediato). A autonomia da Polícia Penal para realizar a constatação preliminar
é, antes de tudo, uma medida de Segurança Nacional e Ordem Pública.
A modernização
dos procedimentos de apreensão não é apenas uma questão de conforto para o
servidor, mas uma blindagem contra a prevaricação e um reforço direto à
segurança da unidade. Ao facilitar o cumprimento do dever, o Estado garante que
o rigor na revista seja a regra, e não uma opção evitada pelo medo da exaustão
burocrática. Em 2026, a eficiência deve ser a maior aliada da ética policial.
Edson Moura

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