Estrutura, Progressão, Promoção e a Necessidade Vital da Capacitação Contínua
A Emenda Constitucional (EC) nº
104/2019, não apenas reconheceu a importância da função, mas também solidificou
a necessidade de uma carreira estruturada, com regras claras de ascensão e um
foco ininterrupto na profissionalização. O Policial Penal de hoje é um agente
de segurança pública que lida com complexidades jurídicas, operacionais e
humanas que exigem um alto grau de preparo técnico.
O modelo de carreira do Policial
Penal, embora varie nos detalhes entre os entes federativos (federal, estaduais
e distrital), baseia-se em princípios de meritocracia, tempo de serviço e
capacitação. A progressão na carreira é um direito do servidor e um estímulo à
excelência.
Este capítulo do Manual Jurídico
do Policial Penal tem como objetivo dissecar os conceitos de progressão e promoção
na carreira de Policial Penal, ilustrando com exemplos práticos, e enfatizar a
importância estratégica e jurídica da capacitação contínua para o exercício da
função com segurança e eficácia.
1. A Estrutura da Carreira:
Níveis, Classes e Categorias
As carreiras do serviço público
civil, como a da Polícia Penal, são organizadas em estruturas hierárquicas, mas
que se distinguem do modelo militar. A ascensão se dá horizontalmente
(progressão) e verticalmente (promoção).
1.1. Nomenclaturas e
Organização
A maioria dos estatutos e leis
orgânicas (como a recente Lei Complementar nº 1.416/2024 em São Paulo, que
unifica a carreira) organiza a carreira em:
- Classes ou Níveis: O nível hierárquico
principal da carreira.
- Padrões ou Categorias: A subdivisão
dentro de cada nível, geralmente por letras (A, B, C...) ou números (I,
II, III...).
A entrada na carreira ocorre
sempre no nível ou padrão inicial, mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Exemplo (Hipótese de
Estrutura):
A carreira é dividida em Nível Ingresso, Nível I, Nível II, Nível III até o
Nível VII. Cada nível possui 3 padrões: A, B, e C.
- O ingresso se dá no Nível Ingresso.
- A progressão ocorre de A para B, e B para C,
(horizontalmente).
- A promoção ocorre do Nível Ingresso (Padrão C) para
o Nível I (Padrão A) (verticalmente).
1.2. A Importância da Lei
Orgânica
A Lei Orgânica da Polícia Penal
de cada Estado é o documento que define a estrutura da carreira, os requisitos
para a ascensão, as atribuições de cada nível e a remuneração correspondente. A
aprovação da lei orgânica é um marco fundamental para a consolidação dos
direitos da categoria.
2. A Progressão: Evolução
Horizontal na Carreira
A progressão (ou evolução
funcional) é a passagem do servidor de um padrão ou categoria para o
imediatamente superior, dentro do mesmo nível hierárquico. É um movimento
horizontal.
2.1. Requisitos para a
Progressão
Os critérios para a progressão
variam de acordo com a legislação estadual, mas geralmente combinam:
- Tempo de Efetivo Exercício: Um período
mínimo de serviço prestado no padrão atual (ex: 2 a 3 anos).
- Avaliação de Desempenho: O servidor
deve atingir uma pontuação mínima em avaliações periódicas que medem sua
produtividade, assiduidade, disciplina e qualidade do trabalho.
- Capacitação/Qualificação: A
participação em cursos, treinamentos, seminários e a obtenção de títulos
acadêmicos (especialização, mestrado, doutorado) ou certificados de cursos
operacionais (intervenção tática, negociação, inteligência) podem contar
pontos para a progressão.
2.2. Ação e Efeito da
Progressão
A progressão geralmente implica
em um aumento remuneratório gradual.
Exemplo Prático (Progressão):
Um policial penal, após cumprir 3 anos no Padrão A do Nível I, atingir a
pontuação mínima na avaliação de desempenho e comprovar a realização de 80
horas de cursos de capacitação no período, é promovido para o Padrão B do Nível
I, recebendo um aumento salarial correspondente.
3. A Promoção: Ascensão
Vertical na Carreira
A promoção é o ponto de inflexão
na carreira. É a passagem do servidor do último padrão de um nível para o
primeiro padrão do nível imediatamente superior. É um movimento vertical que
implica em maiores responsabilidades e, geralmente, um salto remuneratório mais
expressivo.
3.1. Requisitos para a
Promoção
A promoção é mais criteriosa do
que a progressão, exigindo:
- Tempo no Último Padrão: Um período
mínimo de serviço prestado no último padrão do nível anterior (ex: 3 a 5
anos).
- Vagas Disponíveis: Diferente da
progressão (que pode ser automática se cumpridos os requisitos), a
promoção geralmente depende da existência de vagas no nível superior,
abertas por aposentadoria, demissão ou criação de novos cargos.
- Critérios de Mérito/Antiguidade: Pode
ser por merecimento (baseado em avaliação de desempenho, títulos, cursos,
elogios) ou por antiguidade (baseado no tempo de serviço), ou uma
combinação de ambos.
- Curso de Aperfeiçoamento: A aprovação
em um curso específico de aperfeiçoamento promovido pela Escola
Penitenciária é um requisito comum para a promoção a níveis de chefia ou
gestão.
3.2. Ação e Efeito da Promoção
A promoção eleva o status
funcional do Policial Penal, abrindo a possibilidade de assumir cargos de
chefia, coordenação e direção, que muitas vezes possuem gratificações
específicas (como a GGPP - Gratificação de Gestão Policial Penal em SP).
Exemplo Prático (Promoção):
O policial penal, após 3 anos no
Padrão C do Nível II, ter aprovação no Curso de Aperfeiçoamento para Chefia e
ter uma alta avaliação de desempenho, é promovido para o Padrão A do Nível III,
assumindo uma nova faixa salarial e podendo, posteriormente, concorrer a uma
vaga de Diretor de Núcleo ou Centro.
4. A Capacitação Contínua: Um
Dever, um Direito e uma Necessidade Jurídica
A capacitação não deve ser vista
apenas como um requisito burocrático para a progressão ou promoção. Ela é um
pilar da atuação Policial Penal moderna, um dever do servidor e um direito que
o Estado deve garantir.
4.1. Dever Funcional e
Legalidade
A atuação do policial penal é
regida pelo princípio da legalidade estrita. Para cumprir a lei, é preciso
conhecê-la e saber aplicá-la tecnicamente.
- Exemplo Prático (Legalidade): Um Policial
Penal que não tem treinamento em uso progressivo da força pode, por
desconhecimento, aplicar força excessiva em uma contenção, incorrendo em
abuso de autoridade ou lesão corporal. O treinamento em técnicas de
contenção e uso de EMPO (equipamentos de menor potencial ofensivo) garante
que o agente atue dentro da legalidade e se resguarde juridicamente.
4.2. Segurança Jurídica e
Minimização de Riscos
Um Policial Penal capacitado
comete menos erros, o que reduz os riscos de:
- Acidentes Operacionais: Treinamento em
Escolta, Táticas de Condução Operacional, manuseio de armamento.
- Responsabilização Administrativa: Conhecimento
do regime disciplinar, sindicâncias e PADs.
- Responsabilização Penal: Conhecimento
da Lei de Abuso de Autoridade, Lei de Tortura, Lei de Execução Penal,
Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, Lei de Improbidade
Administrativa, Lei Orgânica da Policia Penal, CPP, CP.
Exemplo Prático (Minimização
de Riscos):
Uma equipe de Escolta recebe
treinamento específico sobre a Súmula Vinculante nº 11 do STF e os protocolos
de segurança. Em uma apresentação judicial, a equipe sabe exatamente como
justificar o uso de algemas por escrito (receio de fuga, periculosidade do
preso, detento não colaborativo) e como proceder caso o juiz ordene a retirada.
O treinamento minimiza o risco de a equipe responder por abuso de autoridade ou
de a segurança ser comprometida.
4.3. Tipos de Capacitação
Necessária
A capacitação deve ser holística
e abranger diversas áreas:
- Técnico-Operacional: Escolta, intervenção
tática, armamento e tiro, defesa pessoal, uso de EMPO, revista pessoal e
de celas. Táticas de Condução Operacional, técnicas de combate a incêndio,
Atendimento Pré-Hospitalar tático, Gerenciamento de Crises em ambiente
confinado entre outros.
- Jurídica: Direitos humanos, LEP, Lei de
Abuso de Autoridade, crimes no cárcere, APF, cadeia de custódia.
- Gestão e Liderança: Para os níveis
superiores, cursos de chefia, gestão de conflitos, planejamento
estratégico.
- Humanística e Psicossocial: Lidar com
populações vulneráveis (LGBTQIA+, indígenas, PCDs, mulheres), saúde mental
dos presos e dos agentes.
A Carreira como Projeto de
Vida e Profissionalismo
A carreira de Policial Penal é um
projeto de vida que oferece a possibilidade de ascensão por mérito, tempo de serviço
e dedicação. A progressão e a promoção são direitos que estimulam o
aprimoramento constante.
Mais do que isso, a natureza da
função exige que a capacitação contínua seja um compromisso inegociável de cada
agente e da instituição. Um Policial Penal bem treinado e capacitado é um
agente que atua com segurança jurídica, eficácia operacional e respeito aos
direitos humanos. A profissionalização da Polícia Penal passa, necessariamente,
por um sistema de carreira estruturado e um programa de capacitação de
excelência, garantindo a segurança e a dignidade de todos os envolvidos no
sistema de execução penal.
Edson Moura
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