Na área do Direito, oitiva é a audição de uma testemunha ou daqueles
que se encontram envolvidos no processo que está sendo julgado.
Em um processo, a expressão à sua oitiva
é um ato informal, extrajudicial, no qual se ouve o acusado, sem a
presença de advogado que possa instruir nas respostas que serão dadas às
autoridades. Não há comprometimento de informações que possam ser
usadas como prova contra o acusado.
Um exemplo do significado de
oitiva pode ser observado no Estatuto da Criança e do Adolescente, na
seção V – Da apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente – no
Art. 179 - "Apresentado o adolescente, o representante do Ministério
Público, no mesmo dia e a vista do auto de apreensão, boletim de
ocorrência ou relatório policial, devidamente autuados pelo cartório
judicial e com informações sobre os antecedentes do adolescente,
procederá imediata e informalmente à sua oitiva e, em sendo possível, de
seus pais ou responsáveis, vítima e testemunhas".
Aprofundando no tema:
Oitiva é um substantivo feminino que significa ouvido, audição. A locução adverbial “de oitiva”, quer dizer “de cor”, “de ouvir dizer”, sem se averiguar nada. De oitiva é aquilo que se ouviu, se repetiu diversas vezes e nada foi averiguado para se ter certeza se é verdadeiro. "De ouvida" é o mesmo que de oitiva, significa por ouvir dizer.
Edson Moura
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