segunda-feira, 27 de julho de 2015

O que é Cripto-imputação no Código de Processo Penal?

O art. 41 do Código de Processo Penal traz alguns requisitos básicos para a ação penal, entre os quais a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, sob pena de inépcia e consequente não recebimento da pela acusatória. 

Assim, quando
 a inicial estiver contaminada com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados (descumprimento ao art. 41 do CPP, estamos diante de uma cripto-imputação, pois tal petição se encontra gravemente inepta. 

Hugo Nigro Mazzili afirma que a cripto-imputação "atribui ao réu uma conduta culposa, por ter sido imprudente, mas silencia sobre a MANEIRA pela qual teria sido o réu imprudente, negligente ou imperíto". 

Ao se limitar à mera repetição do tipo abstrato da lei, fará uma pseudo-imputação e, portanto, será imprestável, pois estará cerceando a defesa. 

Portanto, cripto-imputação é a narração de um fato de forma deficiente que inviabiliza a defesa e não informa a justa causa. Está ligada a inépcia formal e para a doutrina se refere à narrativa deficitária ou contaminada por grave vício na exposição dos fatos em que não se consegue caracterizar a existência ou não do crime.


Edson Moura

Um comentário:

  1. Trata-se de Neologismo com o único propósito de dar publicidade a material literário com discussões intermináveis e mais ineptas que as denúncias rejeitadas.

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