sexta-feira, 24 de julho de 2015

Fator Previdenciário - O que é? E como Calcular?

O que é?

Fator previdenciário é um elemento que integra o cálculo da renda das aposentadorias por tempo de contribuição, inclusive de professores, e aposentadoria por idade; criado por lei no ano de 1999. A fórmula considera o tempo de contribuição do segurado, sua idade e sua expectativa de vida na data do requerimento do benefício. 

Da fórmula é extraído um número (fator), que pode ser menor ou maior que 1(um), o qual é aplicado como multiplicador sobre a média contributiva do segurado e só depois desta operação é que se chega ao salário-de-benefício. 

Portanto, quanto menor for o fator previdenciário menor será o valor do benefício. O problema é que a fórmula está programada para que o fator seja igual a 1(um) nos casos de segurados com 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher, ambos com 63 anos de idade.


Via de regra, as pessoas se aposentam com menos de 63 anos de idade, por isso, na prática o fator previdenciário tem sido um grande e injusto redutor no valor dos benefícios.

Como se calcula? 
Preocupação frequente do segurado que deseja se aposentar é com o cálculo do valor da aposentadoria ou da renda mensal inicial (RMI). Como calcular a RMI?

Considere a seguinte hipótese: aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado homem, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição. Inicialmente, necessitamos atualizar monetariamente os salários de contribuição. O Ministério da Previdência Social publica mensalmente Tabelas de Atualização Monetária dos Salários de Contribuição para apuração do Salário de Benefício (Art. 33. Decreto 3.048/99). O índice a ser aplicado é aquele do mês de requerimento do benefício.

A segunda etapa, diz respeito ao cálculo da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Para os segurados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - até 28 de novembro de 1999, considerar os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, considerar os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contribuitivo.

Para o desenvolvimento do raciocínio, suponha que o salário de contribuição (SC) é igual a R$ 2.700,00. Na terceira etapa, é necessário calcular o fator previdenciário. O fator previdenciário é dado por:
F = TC x a  x [1 + (Id + TC x a)]
 
            Es                       100

Sendo:
TC (tempo de contribuição) = 35 anos;
a (alíquota de contribuição)  = 0,31
Id (idade) = 60 anos
Es (expectativa de sobrevida) = 19,5 anos. Informação fornecida pelo IBGE por meio da Tábua Completa de Mortalidade.

No caso em estudo, o fator previdenciário (F) é igual a 0,950
A etapa quatro diz respeito ao cálculo do salário de benefício (SB). O salário de benefíco é dado por: SB = F x SC. No exemplo acima, SB é equivalente a R$ 2.566,69 (2.700,00 x 0,950). A etapa final envolve o cálculo da aposentadoria ou renda mensal inicial (RMI) que é dado por: RMI = SB x c. O coeficiente (c) é variável e depende das condições da aposentadoria por tempo de contribuição (integral ou proporcional). 

No exemplo desenvolvido, SB é igual a RMI, ou seja, o valor da aposentadoria é R$ 2.566,69. Isto porque, o  coeficiente (c) é igual a 100% (ou 1), pois, foram satisfeitas todas as condições para a aposentadoria integral por tempo de contribuição.   

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