quinta-feira, 30 de julho de 2015

Aberratio Causae, o quê é?

Outras terminologias: Erro sobre o Nexo causal, Desvio do Plano ou simplesmente Dolo Geral

A Aberratio Causae ocorre quando o resultado pretendido inicialmente pelo agente adveio de uma causa que por ele não havia sido cogitada. Nesse caso, não fará nenhuma diferença para o direito penal, uma vez que utilizaremos o chamado “Dolo Geral”. 

O Dolo Geral ocorre quando o agente, julgando ter obtido o resultado intencionado, pratica segunda ação com diverso propósito e só então é que o dito resultado se produz. 

O agente responderá por seu dolo, por seu propósito!

Aberratio Causae


Caso concreto:


O Sujeito deseja matar um desafeto seu, então compra uma “peixeira” e o aguarda numa esquina onde cotidianamente a pessoa passa. Ao encontrar com a pessoa o sujeito desfere três golpes de faca no tórax da vítima. A vítima sangra rios e fica no chão desfalecida. Para se livrar do corpo o sujeito resolve jogar o corpo em um rio para se livrar do "cadáver". Mas por um “infortúnio”, a pessoa não havia morrido com os golpes de faca, todavia, acabou morrendo afogada. Ou seja, o sujeito conseguiu o resultado pretendido (morte), mas não com a conduta primária (facadas) e sim com uma conduta secundária (atirar a pessoa ao rio).

Vale salientar que neste caso específico o sujeito responderá apenas por homicídio simples, tendo em vista que não havia dolo na asfixia (afogamento), portanto, não se qualifica o crime. O sujeito também não responderá por ocultação de cadáver ao contrário do que muitos imaginam, por um simples motivo: Quando ele atira o corpo no rio, não existia um cadáver já que a vítima estava viva.

Aprofundando no Tema:


É importante que se atente, para os três tipos de aberratio, sendo os dois primeiros casos previstos na legislação penal, e o terceiro, elaboração pertinente da doutrina clássica. São eles:



aberratio ictus (art. 73 do CP)

aberratio criminis (art. 74 do CP)

aberratio causae

Edson Moura

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