Seguidores

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

A hibristofilia e o sistema prisional


A hibristofilia, fenômeno psicológico caracterizado pela atração sexual ou romântica por indivíduos que cometeram crimes graves e violentos, representa um dos maiores desafios de compreensão dentro da criminologia e da psicologia forense contemporâneas. No contexto do sistema prisional, essa parafilia se manifesta através de fluxos intensos de correspondências, visitas íntimas e até casamentos realizados dentro de unidades de segurança máxima. Embora o termo tenha ganhado notoriedade no debate público, sua análise exige um mergulho profundo nas dinâmicas de poder, nos traumas psicológicos e na construção midiática do "criminoso sedutor".

O termo hibristofilia deriva do grego hybris (ultraje) e philo (afinidade/amor). Popularmente conhecida como a "Síndrome de Bonnie e Clyde", a condição não é classificada como uma patologia no DSM-5, mas é estudada como um desvio de preferência sexual onde o perigo é o principal catalisador do desejo.

Para entender a hibristofilia no sistema prisional, é preciso segmentá-la em duas categorias principais:

Hibristofilia Passiva: Onde o indivíduo sente atração pelo criminoso, envia cartas e busca proximidade, mas não participa dos atos ilícitos.

Hibristofilia Ativa: Onde o parceiro se torna cúmplice, auxiliando na execução de crimes, na ocultação de provas ou na fuga, movido pela devoção ao agressor.

A referência histórica mais emblemática desse fenômeno é o casal Bonnie Parker e Clyde Barrow. Durante a Grande Depressão nos Estados Unidos, a jovem Bonnie, sem antecedentes criminais significativos, abandonou sua vida comum para seguir Clyde em uma jornada de assaltos e assassinatos.

O caso de Bonnie e Clyde ilustra a hibristofilia ativa. Para Bonnie, o perigo representado por Clyde não era um impedimento, mas o alicerce do relacionamento. A "glamourização" do crime pela imprensa da época transformou o casal em figuras folclóricas, um padrão que se repete até hoje. A narrativa do "amor contra o mundo" serve como uma blindagem psicológica que impede o hibristofílico de enxergar a brutalidade real das vítimas de seu parceiro, focando exclusivamente na figura do infrator como um "rebelde incompreendido".

No cenário brasileiro, o caso de Francisco de Assis Pereira, conhecido como o "Maníaco do Parque", oferece um recorte nítido da hibristofilia passiva em larga escala dentro do sistema prisional. Condenado por uma série de estupros e assassinatos de mulheres no Parque do Estado, em São Paulo, Francisco recebeu milhares de cartas de amor após sua prisão.

Mesmo diante da exposição detalhada de seus crimes bárbaros, muitas mulheres viajavam de diversos estados para visitá-lo. O Maníaco do Parque chegou a se casar na prisão com uma de suas admiradoras. Esse comportamento revela um traço comum na hibristofilia: a fantasia de redenção. Muitas dessas mulheres acreditam possuir uma capacidade única de "domesticar a fera" ou de enxergar uma bondade que o resto da sociedade ignora. No ambiente controlado da prisão, o criminoso é visto como vulnerável, o que alimenta o instinto maternal e a ilusão de controle da parceira sobre o agressor.

Estudos realizados em presídios indicam que o perfil das pessoas que desenvolvem hibristofilia frequentemente envolve históricos de abusos na infância ou relacionamentos anteriores com figuras de autoridade abusivas. Existem três pilares que sustentam essa atração no sistema prisional:

Por que isso acontece e o que o Policial Penal de hoje precisa entender para saber lidar com seus próprios pensamentos quando se deparar com situações como essas?

Especialistas em psicologia forense apontam alguns fatores para explicar por que tantas mulheres se sentiram atraídas pelo Maníaco do Parque que vale a pena reafirmar aqui:

O Narcisismo por Procuração: Ao se relacionar com um criminoso famoso, a pessoa sai do anonimato. Ela passa a ser "a mulher do bandido mais perigoso", ganhando uma relevância social (ainda que marginal) que nunca teve.

O Relacionamento Perfeito e Seguro: Ironicamente, o sistema prisional oferece uma segurança paradoxal. Como o parceiro está encarcerado, a mulher sabe exatamente onde ele está 24 horas por dia. Não há o medo do abandono cotidiano ou da traição nas ruas, e o relacionamento é mantido puramente no campo da idealização e das palavras trocadas em cartas.

A Síndrome da Bela e a Fera: A crença de que o amor verdadeiro pode transformar um monstro em um homem civilizado. Essa fantasia confere à mulher um senso de missão e superioridade moral.

O Impacto no Sistema Prisional e a Segurança Pública

A presença da hibristofilia gera desafios operacionais significativos para as administrações penitenciárias. Indivíduos com hibristofilia ativa podem atuar como "mulas", transportando drogas, celulares e ordens de facções para dentro e para fora das unidades.

Além disso, a atenção mediática e o assédio das admiradoras podem inflar o ego de criminosos psicopatas, reforçando seu comportamento antissocial em vez de colaborar com a ressocialização. O sistema muitas vezes se vê incapaz de proibir tais relacionamentos, uma vez que o direito à visita íntima e à correspondência é garantido por leis de direitos humanos e execução penal, desde que não haja comprovação de crime em andamento.

A hibristofilia no sistema prisional é o ponto de encontro entre a patologia individual e a espetacularização do mal. Seja na cumplicidade destrutiva de Bonnie e Clyde ou na adoração cega recebida pelo Maníaco do Parque, o fenômeno revela uma faceta perturbadora da psique humana: a capacidade de transformar a violência em objeto de desejo.

Compreender esses mecanismos é crucial para que o sistema de justiça e saúde mental possa intervir de forma mais eficaz, protegendo não apenas a sociedade, mas também as pessoas que, por traumas ou distorções cognitivas, acabam se tornando vítimas secundárias do carisma perverso daqueles que habitam os cárceres. A "atração pelo abismo" continua a povoar as galerias das prisões, provando que as grades, embora contenham o corpo, raramente conseguem bloquear os fluxos distorcidos do desejo humano. Não é incomum vermos nas filas das visitas aos presos, não apenas mães, irmãs, e filhas de detentos, muito pelo contrário, moças jovens, bonitas e visivelmente “bem criadas”, passam horas a fio à espera da oportunidade de ver seu “amado”. O Policial Penal de hoje, não comporta mais aquela visão da visita do preso como “marmita” ou outros termos que, duvido, nunca tenhamos ouvido da boca de um agente.

Façamos então um passeio pela história, desde muito tempo atrás, e vejamos como vem sendo construída essa cultura de admiração pelo delinquente, até chegarmos em dias atuais. Mas não seguiremos uma ordem cronológica exata, pois ainda precisamos falar mais sobre a hibristofilia. Vejamos alguns casos emblemáticos daqui do Brasil, e de fora. Da vida real e também da literatura e cinematurgia.


O Caso de Wade Wilson

O Crime: Wilson foi condenado pelo assassinato brutal de duas mulheres na Flórida em 2019: Kristine Melton e Diane Ruiz.

Em agosto de 2024, um juiz da Flórida o sentenciou à morte após o júri recomendar a pena capital por uma maioria de 9 a 3 e 10 a 2 para cada crime.

Milhares de mulheres ao redor do mundo, incluindo muitas brasileiras, enviaram cartas ao juiz e inundaram as redes sociais (como o TikTok) pedindo que sua vida fosse poupada. Muitos desses pedidos focavam em sua aparência física (tatuagens faciais) e carisma, um fenômeno psicológico conhecido como hibristofilia (atração por criminosos perigosos).

Os pedidos formais de clemência também citavam um suposto histórico de abuso de substâncias, transtornos mentais e lesões cerebrais.

Pedido para "Furar Fila": Em uma reviravolta irônica após os pedidos de clemência, em 2025 e início de 2026, o próprio Wade Wilson peticionou à Justiça para acelerar sua execução ("furar a fila"), abrindo mão de apelos prolongados para que a sentença seja cumprida o quanto antes.

Ele permanece no corredor da morte na Flórida. Embora as petições de fãs continuem a circular online, não houve interferência legal baseada nesses apelos populares, prevalecendo a decisão judicial baseada na gravidade dos homicídios.

O caso de Francisco de Assis Pereira

Como já citado anteriormente, o caso do "Maníaco do Parque", é um dos capítulos mais sombrios da criminologia brasileira e serve como um estudo de caso clássico sobre a O Contexto dos Crimes.

Em 1998, Francisco foi preso após assassinar pelo menos sete mulheres e atacar outras nove no Parque do Estado, em São Paulo. Ele atraía as vítimas fingindo ser um caça-talentos de modelos, levando-as para a mata onde as estuprava e estrangulava. Mesmo com a confissão detalhada e a brutalidade dos atos, o fenômeno que se seguiu à sua prisão chocou a sociedade.

Logo após sua prisão, Francisco passou a receber uma avalanche de correspondências na Casa de Detenção. Em 2026, com o resgate histórico desses arquivos por documentários e estudos, os números impressionam:

Foram milhares de cartas enviadas por mulheres de todo o Brasil e do exterior. Muitas continham declarações de amor, propostas de casamento, fotos sensuais e até dinheiro. Algumas mulheres afirmavam que ele era "incompreendido" ou que o amor delas poderia "curá-lo".

Em 2002, ele chegou a se casar com a catarinense Marisa Baqueiro, que se apaixonou por ele através das cartas e visitas. O relacionamento terminou anos depois.

Até hoje, o caso gera debates jurídicos intensos. Francisco de Assis Pereira foi condenado a mais de 280 anos de prisão, mas a legislação brasileira da época limitava o cumprimento de pena a 30 anos (atualizado para 40 pela Lei Anticrime). Francisco completa 30 anos de prisão em agosto de 2028.

O Impasse Psiquiátrico: Laudos periciais reiterados indicam que ele é um psicopata com alta periculosidade e incapacidade de sentir remorso. No entanto, o sistema judiciário brasileiro discute em 2026 como lidar com sua iminente soltura, já que, legalmente, ele terá cumprido o tempo máximo, mas clinicamente continua sendo um risco à sociedade e, possivelmente, alvo de novas abordagens por mulheres que ainda o idolatram.

O caso do Maníaco do Parque permanece como o maior exemplo no Brasil de como a figura do "predador" pode exercer um fascínio inexplicável e perigoso sobre o imaginário de certas pessoas, desafiando a lógica da segurança pública e da preservação da própria vida.

O caso de Leonardo Pareja

Esse talvez seja o exemplo mais emblemático de "bandido galã" na história criminal brasileira, superando até mesmo o Maníaco do Parque no quesito fascínio e histeria coletiva feminina durante a década de 1990.

Diferente de Francisco de Assis (um serial killer de mulheres), Pareja era um assaltante de bancos e sequestrador que utilizava a inteligência, o deboche e a estética para construir uma persona de "Robin Hood moderno" ou "anti-herói".

O fascínio das mulheres por Leonardo Pareja baseou-se em elementos muito específicos que a psicologia e a sociologia analisaram profundamente:

O Desafio à Autoridade: Em 1996, durante a rebelião no Presídio Cepaigo (Goiás), Pareja dominou a cena midiática. Ele bebia uísque, tocava violão e dava entrevistas debochando da polícia enquanto mantinha autoridades como reféns. Esse arquétipo do rebelde sem causa exerceu um magnetismo enorme sobre mulheres que viam nele uma figura de coragem e virilidade.

Pareja não se encaixava no estereótipo do criminoso comum da época. Era jovem, falava vários idiomas, tinha boa aparência e era extremamente articulado. Isso permitia que as mulheres racionalizassem sua atração: elas não estavam apaixonadas por um "criminoso", mas por um "gênio injustiçado pelo sistema".

Durante seus assaltos e sequestros, havia relatos de que ele tratava as vítimas com cortesia, chegando a pedir desculpas. Esse comportamento de "bandido cavalheiro" alimentava a fantasia da hibristofilia, onde a mulher acredita que, embora ele seja perigoso para o mundo, será doce e protetor com ela.

Em todas as suas prisões, centenas de mulheres e adolescentes se aglomeravam para tentar vê-lo, gritar seu nome ou entregar cartas de amor. Ele recebia milhares de correspondências com pedidos de casamento e fotos sensuais.

A Diferença entre Pareja e o Maníaco do Parque

Enquanto o Maníaco do Parque atraía mulheres através de uma pulsão de "salvacionismo" (mulheres que queriam curar o monstro), Pareja atraía pela admiração e desejo. Ele era visto como uma estrela do rock do crime. A atração por ele não era baseada no medo, mas na idealização de um estilo de vida fora das leis e cheio de adrenalina.

Leonardo Pareja foi assassinado em 1996, aos 22 anos, por outros detentos dentro do presídio, que se sentiam eclipsados por sua fama e privilégios. Em 2026, o caso Pareja ainda é citado em estudos de criminologia midiática para explicar como a espetacularização do crime pode transformar um criminoso em objeto de desejo. Sua trajetória serve como um alerta para o sistema penitenciário sobre como líderes carismáticos podem manipular a opinião pública e o sistema de segurança, utilizando o apoio popular (especialmente o feminino) como escudo político e midiático.

Se estivesse vivo ou fosse um caso atual, Pareja provavelmente seria um fenômeno de redes sociais, onde a estética e a "lacração" sobre a polícia potencializariam ainda mais esse magnetismo perigoso que mistura criminalidade com sex appeal.

A construção do "bandido herói" no imaginário popular não é um fenômeno acidental, mas uma ferramenta narrativa milenar que explora o desejo humano de rebelião contra sistemas considerados injustos ou opressores. Essa "glamorização" do crime, que você observa desde Ali Babá até La Casa de Papel, opera através de uma sofisticada manipulação de valores.

Aqui está uma análise dessa inversão de valores dividida por arquétipos:

O Arquétipo do "Ladrão Justo" (Robin Hood e Ali Babá). A raiz dessa admiração está na ideia de justiça distributiva. Robin Hood estabeleceu o padrão: roubar de quem tem em excesso (o Estado/Nobreza) para dar aos despossuídos. Ali Babá ganha a simpatia do público porque ele engana ladrões ainda piores que ele. Nesses casos, o crime é apresentado como um "mal necessário" ou um ato de reparação social, o que limpa a consciência de quem admira o criminoso.

No caso de Bonnie e Clyde, a inversão de valores foca no niilismo romântico. O casal representava a juventude que se recusava a aceitar a pobreza da Grande Depressão Americana. A sociedade passa a admirar não o roubo em si, mas a "liberdade" de viver sem regras, o amor incondicional na adversidade e a adrenalina. Eles se tornaram ícones de moda e estilo de vida muito antes de serem vistos como assassinos.

A Família e a Lealdade (Brian e Toretto - Velozes e Furiosos). Aqui, a inversão ocorre pela substituição da moral legal pela moral tribal. Dominic Toretto vive sob o código da "Família". O público perdoa os roubos de carga e a destruição de patrimônio público porque o valor da "lealdade aos seus" é colocado acima das leis do Estado. A narrativa foca tanto na amizade e na perícia técnica (dirigir bem) que o crime se torna apenas o cenário de fundo para o que parece ser uma vida de virtudes pessoais.

A Genialidade contra o "Sistema" (O Professor - La Casa de Papel). Esta é a versão moderna e intelectual da inversão de valores. O Professor não é visto como um assaltante, mas como um mestre estrategista. A série utiliza um argumento político: se os bancos centrais "imprimem dinheiro" para salvar bancos, por que o povo não pode imprimir para si mesmo? Essa "justificativa técnica" faz com que o espectador torça pelo sucesso do crime, vendo a polícia como a vilã que defende um sistema financeiro injusto.

Por que a juventude é o alvo principal?

Desde muito cedo, a cultura pop incute no ideário popular que o status quo é chato, burocrático e opressor, enquanto o crime (no cinema e na literatura) é:

Estético: Carros caros, roupas de grife, tatuagens e armas.

Inteligente: Planos mirabolantes que fazem a polícia parecer incompetente.

Comunitário: Oferece um senso de pertencimento (a gangue, a família, o bando).

Em 2026, essa inversão atinge um novo patamar com o "Crime TikTokeado". Criminosos reais utilizam as mesmas estéticas de Velozes e Furiosos ou La Casa de Papel em vídeos curtos para atrair jovens.

A ficção fornece a base moral (o "nós contra eles"), e a realidade entrega a gratificação imediata. O perigo dessa construção histórica é que ela apaga a vítima: nos filmes de Toretto ou na jornada de Robin Hood, o sofrimento de quem foi roubado ou agredido é omitido, deixando apenas o brilho da vitória do "rebelde".

Essa "glamorização" é o que prepara o terreno psicológico para fenômenos como a atração por figuras como Leonardo Pareja ou Wade Wilson, onde a estética e a atitude do criminoso valem mais para o público do que a vida das vítimas.

O fenômeno de artistas como Oruam, e outros expoentes da cena do Trap e do Funk em 2026, representa a atualização máxima do arquétipo do "bandido-herói" para a era digital. O que antes era personificado por Robin Hood ou Leonardo Pareja, agora é canalizado por jovens que transformam a vivência periférica e o confronto com a lei em um produto cultural de consumo massivo.

Aqui estão os pontos centrais dessa narrativa e como ela molda o ideário juvenil hoje:

No caso específico de Oruam, o fato de ser filho de Marcinho VP (um dos líderes históricos do Comando Vermelho) não é visto por seus seguidores como um estigma, mas como um "selo de autenticidade".

Na lógica do sistema, o crime é uma mancha; na lógica da "narrativa do sistema", o parentesco confere a ele o status de "príncipe da periferia". Ele transita entre o luxo extremo e a favela, simbolizando uma vitória contra o destino de pobreza que o Estado reservaria para jovens negros e periféricos.

A música e a postura desses artistas constroem uma identidade baseada na resistência à autoridade (policial e estatal). O uso de correntes de ouro maciço, carros importados e a exibição de animais exóticos (como o macaco de estimação do artista) servem como troféus de guerra. A mensagem para o jovem seguidor é: "Eu venci o sistema jogando pelas regras dele (o dinheiro) sem aceitar a autoridade dele (a lei)".

 Nas letras e videoclipes, a força policial nunca é vista como protetora, mas como uma força de ocupação. Isso gera uma identificação imediata com milhares de jovens que, na vida real, têm experiências negativas com a segurança pública.

A legião de garotas que idolatra esses artistas replica o comportamento de hibristofilia mencionado anteriormente, mas com uma roupagem de mercado:

Existe uma glamorização do papel da mulher que apoia o homem que desafia o sistema. Ser a namorada ou a fã de um artista que "peita" a lei confere um status de poder e adrenalina.

Diferente do criminoso comum, o "herói moderno" do Trap ostenta um luxo que o sistema formal raramente oferece rapidamente a um jovem da periferia. A atração, portanto, é pelo poder, pela rebeldia e pelo dinheiro.

Inversão de Valores ou Nova Moralidade?

O que a sociedade tradicional chama de inversão de valores, para esses jovens, é visto como uma nova moralidade de sobrevivência. Para muitos, Oruam não faz apologia ao crime, mas sim à "liberdade". Ele se torna um herói porque dá voz ao sentimento de revolta.

O problema central, sob a ótica da segurança pública em 2026, é que essa narrativa apaga as consequências trágicas do crime real (morte, prisão, destruição de famílias) e foca apenas no bônus (fama, ouro e mulheres).

Diferente de décadas passadas, onde o acesso ao criminoso era limitado, hoje o jovem acompanha o cotidiano de artistas que romantizam o crime em tempo real (Instagram, TikTok). Isso cria uma proximidade perigosa. O herói está a um clique de distância. A fronteira entre o "personagem artístico" e a "apologia ao crime" torna-se cada vez mais tênue, dificultando o trabalho de conscientização e facilitando o recrutamento subjetivo para ideologias que desprezam a ordem institucional.

Em suma, artistas como Oruam são os Robin Hoods da era do algoritmo. Eles oferecem aos jovens uma sensação de pertencimento e vitória que as instituições oficiais (escola, igreja, governo) muitas vezes falham em prover, consolidando uma cultura onde o "fora da lei" é o ápice do sucesso e da admiração social.

Edson Moura


sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

A Lei das Organizações Criminosas sob a Ótica da Polícia Penal

 


 A LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI № 12.850/2013) SOB A ÓTICA DA POLÍCIA PENAL: ASPECTOS JURÍDICOS E OPERACIONAIS DE INTERCEPTAÇÃO, INFILTRAÇÃO E PRODUÇÃO PROBATÓRIA

    Para atender ao rigor acadêmico e técnico de um Manual Jurídico do Policial Penal (Volume 2), o artigo abaixo foi estruturado com profundidade doutrinária, análise da jurisprudência dos tribunais superiores (STF/STJ) e foco na práxis da Polícia Penal.

    O presente artigo analisa os mecanismos de combate às organizações criminosas introduzidos pela Lei nº 12.850/2013, com foco específico na atuação da Polícia Penal. Examina-se a natureza jurídica das ORCRIM’s no sistema prisional, as técnicas especiais de obtenção de prova e os limites constitucionais da interceptação e infiltração, visando municiar o operador de segurança pública com a segurança jurídica necessária para a desarticulação de facções.

O Policial Penal e a nova segurança Pública

    A constitucionalização da Polícia Penal pela Emenda Constitucional nº 104/2019 retirou o sistema prisional da periferia do Direito Penal para colocá-lo no epicentro da inteligência estratégica. O combate às organizações criminosas (ORCRIM’s) não ocorre mais apenas nas ruas; ele se dá, fundamentalmente, na contenção do comando que emana do cárcere.

    Nesse cenário, a Lei nº 12.850/2013 torna-se o principal instrumento de trabalho do Policial Penal que atua em setores de inteligência (GSI, DIPEN, etc.). A compreensão profunda deste diploma legal é o que separa uma operação eficaz de uma nulidade processual que coloca criminosos perigosos em liberdade.

    O artigo 1º, §1º da referida lei define organização criminosa como a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.

    Para o Policial Penal, a subsunção do fato à norma exige a identificação do vínculo associativo estável. No sistema prisional, isso se manifesta através dos "salves" (comunicações internas), das listas de "batismo" e da hierarquia rígida (sintonias). O desafio jurídico é distinguir a "coabitação forçada" da "adesão voluntária" à estrutura criminosa. O Manual Jurídico do Policial Penal tem por objetivo enfatizar que a simples condição de detento em pavilhão dominado por facção não gera, por si só, o crime de integrar ORCRIM; é necessária a prova da contribuição ativa para a engrenagem do grupo.

A Lei 12.850/2013, em seu Art. 3º, prevê técnicas que superam os meios tradicionais de prova como:

Interceptação Telefônica e Telemática

    Embora a Lei 9.296/96 regule o tema, a Lei das ORCRIM’s expande a aplicabilidade. O Policial Penal, ao identificar a entrada de aparelhos celulares, deve agir com cautela. A extração de dados de aparelhos apreendidos sem autorização judicial é considerada prova ilícita pelo STJ (Tema Repetitivo 1.161).

    Ponto de Atenção: O agente deve isolar o aparelho, lacrar em envelope próprio (cadeia de custódia) e aguardar a decisão judicial para que os dados extraídos possuam validade no processo penal. A urgência da apreensão não justifica o acesso imediato ao WhatsApp ou mensagens privadas do custodiado.

Interceptação Ambiental e Escuta

    Uma das ferramentas mais potentes no Volume 2 deste manual é a Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos (Art. 8º-A, introduzido pelo Pacote Anticrime).

    No sistema penitenciário, a instalação de dispositivos em parlatórios ou celas exige decisão judicial fundamentada. O Policial Penal técnico deve saber que a prova colhida por captação ambiental sem prévia autorização só é lícita para a defesa ou se houver "flagrante em curso", algo de difícil sustentação em juízo sem o devido mandado.

O Sigilo da correspondência e a segurança Institucional

    Tema de debate acalorado, a interceptação de correspondência (escrita) no cárcere é um dever-poder do Policial Penal. O STF, no julgamento do RE 418.416, consolidou que a cláusula de inviolabilidade de correspondência não pode servir de salvo-conduto para a prática de crimes.

Se o agente, no exercício da conferência de malotes, detecta ordens de execução ou de tráfico, ele deve:

Proceder à retenção do documento;

Lavrar Termo de Apreensão;

Encaminhar à inteligência e ao Ministério Público.

    Esta prova é considerada legítima, pois decorre do poder regulamentar e de polícia do Estado sobre o custodiado, visando a ordem pública.


Infiltração de Agentes e os Riscos Iminentes

    A infiltração (Art. 10) é a técnica mais complexa e perigosa. Ela pode ser física ou virtual.

    Infiltração Presencial: Raramente um Policial Penal será infiltrado como "detento" em uma unidade, devido ao risco de morte e identificação. Contudo, a infiltração de agentes em setores logísticos externos da facção é possível. O agente infiltrado goza de exclusão de ilicitude (Art. 13), desde que não pratique crimes desproporcionais ou com violência letal.

    Infiltração Virtual: Com a Lei 13.441/2017, o Policial Penal de inteligência pode, mediante autorização judicial, infiltrar-se em grupos de aplicativos (Telegram, WhatsApp) utilizados por familiares de presos e membros em liberdade para coordenar ações.

    Critério: A infiltração virtual deve durar no máximo 180 dias (prorrogáveis) e o agente não pode "provocar" o crime (agente provocador), apenas observar e colher provas de crimes já em curso ou planejados.

    De nada serve o uso da Lei 12.850/2013 se o Policial Penal negligenciar as etapas de preservação do vestígio (Art. 158-A a 158-F do CPP). O Volume 2 deste manual reitera as dez etapas da cadeia de custódia: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

    No caso de apreensão de manuscritos de facções ou drogas com inscrições de grupos criminosos, a falta de lacre numerado e o manuseio por múltiplos agentes sem registro geram a chamada "quebra da cadeia de custódia", resultando na absolvição dos réus por imprestabilidade da prova.

    O Art. 8º da Lei permite o retardamento da intervenção policial para que a captura ocorra no momento mais eficaz.

    Aplicação Prática: Se a inteligência descobre que um drone entregará celulares ou drogas em determinada galeria, o Policial Penal, em coordenação com o Ministério Público, pode aguardar a entrega e a distribuição para identificar não apenas quem recebe, mas quem distribui e quem financia, em vez de interceptar o drone imediatamente na muralha. Isso exige comunicação prévia ao juiz, sob pena de responsabilidade administrativa por prevaricação.

    O Policial Penal que atua na produção dessas provas tem direito à:

Proteção da Identidade: Em depoimentos judiciais, o agente de inteligência pode ter sua imagem e dados preservados (Lei 9.807/99).

Segurança Orgânica: O Estado deve garantir a proteção do servidor e sua família diante de retaliações.

Assistência Jurídica: Defesa institucional em processos decorrentes do uso legítimo de técnicas de infiltração ou força.

    O operador deve estar atento para não incorrer no Art. 13 da Lei de Abuso (constranger o preso à exibição pública) ou no Art. 25 (proceder à obtenção de prova por meio manifestamente ilícito). A Lei 12.850 dá poderes amplos, mas não absolutos. O cumprimento da lei deve ser "estrito", fundamentado e, sempre que possível, judicializado.

    A Lei das Organizações Criminosas mudou o paradigma da execução penal no Brasil. O Policial Penal contemporâneo não é um mero "chaveiro", mas um analista jurídico e operacional de alta complexidade.

    A correta aplicação da interceptação, da infiltração e o zelo pela cadeia de custódia são os pilares que garantem que o sistema prisional deixe de ser um escritório do crime para se tornar o local onde a impunidade das facções efetivamente termina. Este manual visa, portanto, garantir que o policial tenha o braço forte da lei a seu favor, transformando inteligência em provas inquestionáveis e estas em justiça.

Edson Moura